18 de jan. de 2011

Notícias: Estupro: Homem como vítima


Notícias:
Cabeleireira transforma assaltante em escravo sexual na Rússia
Ele teria sido obrigado a tomar Viagra depois do assalto frustrado. Polícia está indecisa sobre o caso, segundo jornal local.

Um estranho caso de assalto e estupro envolvendo um criminoso e uma cabeleireira está mobilizando a polícia russa.
Segundo o site "Life.ru", uma cabeleireira de 28 anos identificada como Olga teve o salão invadido por um assaltante na terça-feira (14). Ela, que é treinada em artes marciais, conseguiu render o homem de 32 anos, identificado como Viktor, e levou-o para uma sala reservada.
Olga teria usado um secador de cabelo para render o assaltante, e acabou prendendo-o, mas não chamou a polícia.
Ela teria obrigado o criminoso a tomar o estimulante sexual Viagra, para depois abusar dele por diversas vezes, durante os dois dias seguintes.
Depois de ser libertado, Viktor foi ao hospital para curar seu órgão sexual "contundido", e depois registrou queixa contra Olga. No dia seguinte, foi a vez de Olga registrar queixa contra Viktor por assalto.
A história fica ainda mais confusa, segundo o "Life.ru", porque a polícia não tem certeza de quem é o verdadeiro criminoso nesse caso de assalto que terminou em "estupro".
Data: 20 de abril de 2009

OPINIÃO:
Diante de um caso inusitado como este a nossa primeira reação é quase sempre de jocosidade, mas trazendo para o questionamento jurídico, podemos nos questionar qual crime ocorreu.
Até o advento da lei 12015/09, que trouxe várias alterações no Código Penal, a conduta da cabeleireira estaria enquadrada apenas no crime de constrangimento ilegal, isto se os atos libidinosos se restringiram apenas à conjunção carnal.
Com a nova lei, que mudou os crimes contra os costumes, agora chamados de crimes contra a dignidade sexual, atos como este passaram a ser crime de Estupro. Crime que antes era cometido apenas por homens e que tinha como vítima apenas as mulheres.
Atenção aos meus alunos que já estudaram estes crimes antes da alteração, é preciso fazer um novo estudo sobre o assunto porque muita coisa foi alterada. Em postagens posteriores iremos voltar a tratar sobre o assunto, inclusive tratando de inovatio legis in pejus e in mellius.

4 comentários:

  1. Lembro deste caso, foi colocado inclusive em discussão na sala. Professora um caso que acho interessante discutr é a questão da transmissão do vírus do HIV que já foi discutido se seria tentativa de homicídio ou transmisão de moléstia grave no caso do HC 98.712-STF. abraço

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  2. Anotada a sugestão, obrigada Hernani, vou escrever sobre... Abraços

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  3. Gustavo Vale18/01/2011, 16:25

    Parabéns pelo blog professora.
    Relevante também seria a discussão sobre a reunião dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um só tipo penal. Seria o novo tipo penal misto alternativo ou cumulativo? Acho que vale um artigo.
    Abraços

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  4. Obrigada, Gustavo, quero mesmo tratar sobre este assunto, e falar um pouco sobre a retroatividade e irretroatividade da nova lei em razão da fusão destes dois tipos penais. Abraços

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