27 de mar. de 2013

Conceito de Crime



Coube a doutrina conceituação de crime. Inicialmente devemos considerar que o crime, a conduta humana criminosa é uma escolha cultural. São os homens que definem aquilo que lhes desarmoniza e estabelecem sanção para o comportamento que lhes é inaceitável. E a escolha pode variar de comunidade para comunidade.
Vários são os critérios que podem ser utilizados para a conceituação de crime. Tomaremos no entanto os critérios adotados pela maioria dos autores que são os critérios formal e material.
O conceito formal de crime conceitua-o sob o aspecto da técnica jurídica, neste sentido, seria crime aquilo que a norma penal define como conduta típica, conduta descrita na lei penal incriminadora.
O conceito material, por sua vez, conceitua crime sobre o aspecto teleológico, levando em consideração a finalidade da tipificação, em outras palavras, procura explicar o crime, sob aspectos diversos que envolvem outras ciências extrajurídicas, como por exemplo, a Sociologia, a Filosofia, a Psicologia etc. Neste sentido o conceito material procura a motivação do legislador para prever a punição de determinada conduta, fazendo uma análise do aspecto intrínseco do crime e não apenas do aspecto externo, como é o caso do conceito formal.
 Esse conceito procura uma definição de crime indagando a razão que levou o legislador a prever a punição dos autores de certos fatos e não de outros, fazendo assim uma análise mais profunda para definir o que é crime e não apenas ao aspecto externo do crime.


Vamos então ver se compreendemos:

1.     
 Observe o conceito de crime e indique se adotam o conceito formal (CF) ou o conceito material (CM)de crime.
(____) Toda ação ou missão proibida por lei, sob ameaça de pena (Bitencourt)
(____)  “a infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”. (Carrara)
(____)‘Crime é qualquer ação legalmente punível.’ (Maggiore)
(____) ‘Crime é toda ação ou omissão proibida pela lei sob ameaça da pena.´ (Fragoso)’
(____) Crime é uma conduta (ação ou omissão contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.´ (Pimentel).
(____)“delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva e perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições,, ou acompanhadas de certas condições”. (Manzini)
(____) ‘todo ato ou fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena’ (Bruno), ´
 (____) ‘o fato ao qual a ordem jurídica associa a pena como legítima conseqüência’(Liszt),
 (____) ‘ação punível: conjunto dos pressupostos da pena’ (Mezger)
(____) “a violação dos sentimentos altruísticos fundamentais de piedade e probidade, na medida média em que se encontram na humanidade civilizada, por meio de ações nocivas à coletividade.” (Garofalo)
 

Discurso de Paraninfa (Profa. Adriana Ferro)

 E hoje é o dia da Colação de grau dos meus primeiros afilhados do curso de Pedagogia. Ser paraninfa é uma honra e uma responsabilidade muit...