Coube a doutrina conceituação de crime. Inicialmente devemos
considerar que o crime, a conduta humana criminosa é uma escolha cultural. São
os homens que definem aquilo que lhes desarmoniza e estabelecem sanção para o
comportamento que lhes é inaceitável. E a escolha pode variar de comunidade
para comunidade.
Vários são os critérios que podem ser utilizados para a
conceituação de crime. Tomaremos no entanto os critérios adotados pela maioria
dos autores que são os critérios formal e material.
O conceito formal de crime conceitua-o sob o aspecto da
técnica jurídica, neste sentido, seria crime aquilo que a norma penal define
como conduta típica, conduta descrita na lei penal incriminadora.
O conceito material, por sua vez, conceitua crime sobre o
aspecto teleológico, levando em consideração a finalidade da tipificação, em
outras palavras, procura explicar o crime, sob aspectos diversos que envolvem outras
ciências extrajurídicas, como por exemplo, a Sociologia, a Filosofia, a
Psicologia etc. Neste sentido o conceito material procura a motivação do
legislador para prever a punição de determinada conduta, fazendo uma análise do
aspecto intrínseco do crime e não apenas do aspecto externo, como é o caso do
conceito formal.
Esse conceito procura
uma definição de crime indagando a razão que levou o legislador a prever a
punição dos autores de certos fatos e não de outros, fazendo assim uma análise
mais profunda para definir o que é crime e não apenas ao aspecto externo do
crime.
Vamos então ver se compreendemos:
1.
Observe o conceito de crime e indique se adotam
o conceito formal (CF) ou o conceito material (CM)de crime.
(____) Toda ação ou missão proibida
por lei, sob ameaça de pena (Bitencourt)
(____) “a infração da lei do Estado, promulgada para
proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem,
positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”. (Carrara)
(____)‘Crime é qualquer ação
legalmente punível.’ (Maggiore)
(____) ‘Crime é toda ação ou
omissão proibida pela lei sob ameaça da pena.´ (Fragoso)’
(____) Crime é uma conduta (ação
ou omissão contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.´ (Pimentel).
(____)“delito é a ação ou
omissão, imputável a uma pessoa, lesiva e perigosa a interesse penalmente
protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por
certas condições,, ou acompanhadas de certas condições”. (Manzini)
(____) ‘todo ato ou fato que a
lei proíbe sob ameaça de uma pena’ (Bruno), ´
(____) ‘o fato ao qual a ordem jurídica
associa a pena como legítima conseqüência’(Liszt),
(____) ‘ação punível: conjunto dos pressupostos
da pena’ (Mezger)
(____) “a violação dos
sentimentos altruísticos fundamentais de piedade e probidade, na medida média
em que se encontram na humanidade civilizada, por meio de ações nocivas à
coletividade.” (Garofalo)