26 de ago. de 2011

Elegia


Hoje acordei lembrando-me de alunos que não estão mais aqui. Jovens que nos foram tirados pelas drogas, pelo suicídio, pela violência, pelo álcool, pelo trânsito.
Lembrando de cada um deles nestes quinze anos de sala de aula, completados neste mês, já não podem ser contados apenas com os dedos de minhas duas mãos.
Fico pensando no que perdemos, por não tê-los mais. Fico imaginando o potencial que escorreu por nossas mãos. Mas se a ausência deles puder ser vista como um alerta, se diante da morte a vida puder ser preservada, acho que de alguma maneira eles não serão esquecidos.
A eles um pensar poético...

Elegia
                                             Por Adriana Ferro
O lamento de quem envelhece esvanece
Porque alguém teve a juventude interrompida,
Amores que não serão vividos,
Vitórias e decepções não mais acontecerão.
Os dias passarão
E as lágrimas serão levadas,
Mas a dor do que podia ter sido,
Esta ficará na memória do tempo.

23 de ago. de 2011

Ladrões sem sorte: Tipificação penal


É muito comum vermos reportagens sobre ladrões desafortunados que ficam presos nas grades, em tubulação de ar condicionado ou em chaminés quando tentam assaltar uma loja ou residência. A mais recente dá conta de um assalto a uma padaria.
As reportagens trazem uma série de tipificações: Roubo, furto consumado, violação de domicílio, tentativa de furto, dano... Mas, na maioria dos casos, estão erradas.
Vejamos:
·         Se o ladrão entra no ambiente, mas fica preso na grade antes de iniciar a subtração, teremos apenas violação de domicílio (caso o ambiente se enquadre no conceito de casa art.150, §4º do CP), e/ou dano, se ele danificou alguma coisa. Não haverá furto porque em relação a este crime houve, tão somente, atos preparatórios.
Exemplo:
·         Se ele entra na casa ou loja e inicia a subtração, e fica preso quando vai sair, então temos um caso de tentativa de furto.
Exemplo:
Outros fatores podem intervir na tipificação, como, por exemplo, a desistência voluntária, que desconstitui o crime de furto.
Notem, que na maioria dos casos não temos roubo, como é muito comumente chamada esta prática, porque a tipificação do crime de roubo (art. 157 do CP) exige a violência e a grave ameaça a pessoa.
Outros exemplos, tentem tipificar:
  1.  http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1501738-5602,00-LADRAO+PAPAI+NOEL+FICA+PRESO+EM+CHAMINE+EM+SAO+PAULO.html
  2.  http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1378270-6091,00-LADRAO+TENTA+ROUBAR+LOJA+MAS+FICA+ENTALADO+NA+TUBULACAO+DE+ARCONDICIONADO.html
  3.  http://www.sobralportaldenoticias.com/v1/2010/06/05/ladrao-tenta-roubar-igreja-e-fica-preso-no-telhado-sera-castigo-de-deus/

16 de ago. de 2011

Estupro de vulneráveis: breve estudo de caso

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
A redação do caput do art. 217-A estabelece, a princípio, de forma absoluta, que ter qualquer que seja o ato libidinoso realizado com menor de 14 anos haverá um crime cuja pena mínima a ser aplicada é de 8 anos. O caráter muito geral e abrangente do termo ato libidinoso, faz com que casos como o abaixo apresentado tenha uma punição em abstrato maior que a do estupro com violência ou grave ameaça (art. 213).
Em que pese o juiz entender que não houve crime porque o beijo não foi forçado, a redação do artigo é clara e a coação não é elementar do tipo penal.
De fato, concordo com o advogado que cabe ao interprete falar o que lei não diz, mais ainda entendo que cabe ao interprete minimizar o que a letra da lei difere da sua própria vontade. Cabe ao interprete definir com precisão o conceito de ato libidinoso, por exemplo!

Reportagem:
Rapaz de 18 anos é preso por dar "selinho" em menina no Paraná
Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/08/16/rapaz-de-18-anos-e-preso-por-dar-selinho-em-menina-no-parana.jhtm
Um rapaz de 18 anos foi preso no interior do Paraná por ter dado um beijo de despedida, o chamado "selinho", em uma menina de 12 anos, que consentiu com o ato. Ele ficou quase um dia preso e foi liberado na semana passada por decisão da Justiça, que entendeu que não houve qualquer prejuízo a adolescente. O caso aconteceu em uma praça pública de Apucarana [369 km de Curitiba], no norte do Paraná.
Uma mulher que viu o beijo chamou a Polícia Militar, e o jovem foi preso em flagrante. Levado para a delegacia, ele foi autuado na chamada Nova Lei de Estupro --que entende que o agressor causou dano em pessoa ainda em formação, categoria de crime chamada de "estupro de vulnerável".
No entanto, um juiz da cidade entendeu diferente e mandou soltar o rapaz, por não ter havido qualquer dano a menina. Titular da Vara Criminal de Apucarana, o juiz Katsujo Nakadomari determinou que o rapaz fosse liberado porque, na opinião dele, o caso não pode ser punido com a pena prevista em lei, já que o beijo não foi forçado e sim "consentido" --por disso, sem qualquer prejuízo moral ou físico à menina.
"O jovem é trabalhador. A garota é que foi beijá-lo", disse o juiz que, caso tivesse de aplicar a lei, poderia impor ao jovem um processo no qual ele correria o risco de pegar até oito anos de prisão.
Imperfeições na lei
O advogado criminalista Elias Mattar Assad disse que o caso de Apucarana demonstrou que a nova lei tem "imperfeições". "A lei penal não pode deixar a cargo do intérprete a aplicação da pena. Ela deveria ser específica, clara, para identificar o delito penal. Mas, com a chamada nova lei do estupro, deixou de haver uma diferenciação entre o que esse moço fez e o estupro consumado", disse Assad ao UOL Notícias.
De acordo com o advogado, "a lei antiga era melhor porque falava, por exemplo, na prática de ato libidinoso. Pelo menos havia alguma coisa específica para o juiz ou outra autoridade analisar. Agora o intérprete ficou de falar o que a nova lei não diz. Com certeza, com o tempo, os tribunais vão esmerilhar isso aí para haver mais rigor na interpretação da lei", disse.

14 de ago. de 2011

Concurso Nacional de Monografia tem como tema a reincidência penal

Muitos dos meus alunos trabalharam ou estão trabalhando este tema na monografia de final de curso. Que tal participar deste concurso?
Vale o desafio...


via: http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=7&n=15971

Estão abertas, até 29 de setembro, as inscrições para o 14° Concurso Nacional de Monografias Reincidência Penal. O concurso é uma promoção do Ministério da Justiça, através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), tendo como homenageado o promotor de Justiça aposentado e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba, PR.

Podem participar alunos de graduação e profissionais graduados. Os trabalhos – inéditos e apresentados sob pseudônimo - devem ser enviados ou entregues até o dia 29 de setembro na secretaria do CNPCP, no prédio do, 3º andar, sala 303; Esplanada dos Ministérios – CEP 70.064-900; Brasília – DF. Os três primeiros classificados receberão prêmios de R$ 8 mil, R$ 6 mil e R$ 4 mil, oferecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério.

A divulgação dos resultados está prevista para novembro, podendo esta data ser prorrogada a critério do presidente do Conselho.

Mais informações pelo telefone (61) 2025.3463 ou no site www.mj.gov.br/cnpcp.

11 de ago. de 2011

A formação dos primeiros cursos de direito no Brasil


A literatura registra que durante os primeiros trezentos anos de Brasil, não foi incorporado ao ensino da colônia nenhuma instituição de ensino superior. Este fato coloca o Brasil, no que se refere à educação universitária, na contramão da história, uma vez que a América espanhola criou sua primeira universidade em 1538, em São Domingos na República Dominicana, e em 1551 tiveram início as atividades das universidades do México e da cidade de Lima, no Peru. (PIMENTA; ANASTASIOU, 2005), ao tempo da independência das colônias espanholas já eram vinte e seis universidades. (TEIXEIRA, 1999). No entanto, mesmo não constando como ensino superior formal, ocorreu no Brasil a experiência dos jesuítas que além de se dedicarem ao ensino das primeiras letras, mantiveram, na Colônia, o curso de Teologia e Ciência Sagradas, considerados cursos de nível superior, que se destinava a formação de sacerdotes, destinados ao clero regular ou secular (AZEVEDO, 1971).
A formação da elite brasileira era uma preocupação constante da coroa portuguesa, que tinha como objetivo manter o Brasil como colônia, e assim, não havia interesse em formar uma elite intelectual e política autônoma em solo brasileiro, o que poderia gerar pensamentos separatistas. Mesmo assim, algumas ideias eram desenvolvidas neste sentido, pelos filhos nascidos na colônia e que pouco se identificavam com Portugal, pois se consideravam filhos do Brasil e desejavam a sua independência.
Um exemplo desse período e dessa compreensão foi a Conjuração Mineira, em fins do séc. XVIII, que difundiu a ideia da criação em solo brasileiro de uma universidade que teria os moldes da Universidade de Coimbra. (SANTANA; CRUZ, 2008). Com o fim do movimento, e morte ou degredo de seus idealizadores, igualmente feneceu o ideal de uma independência cultural do Brasil, que só ressurgiria mais tarde, com o apoio e iniciativa do rei de Portugal, mas de forma controlada e para satisfazer necessidades específicas dos colonizadores.
A alteração desse panorama ocorreu em 1808, quando, por força da expansão napoleônica, a família real portuguesa foi obrigada a mudar-se para a colônia. Agora se fazia premente que a formação da elite dirigente se desse em solo brasileiro, o que gerou a necessidade de criação de cursos superiores que cumprissem esta missão.
A esse respeito, Piletti e Piletti (1985) registram que D. João VI tomou diversas providências neste sentido, como a fundação da Imprensa Régia (1808) e a inauguração da primeira biblioteca pública do Brasil em 1814, além da criação de diversos cursos de formação superior, no Rio de Janeiro, tais como:

Academia de Marinha (1808), Academia Real Militar (1810), cursos de Anatomia e Cirurgia (1808), laboratório de Química (1812), curso de Agricultura (1814), Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios (1816). Na Bahia, curso de Cirurgia (1808), cadeira de Economia (1808), curso de Agricultura (1812), curso de Química (1817), curso de Desenho técnico (1817). (PILETTI; PILETTI, 1985, p.178)

Estava fincado em solo brasileiro o propósito de formação dos nacionais no Brasil, sem mais a necessidade de fazer longas viagens para encontrar na Europa local propício para a preparação em nível de curso superior. A partir desta época os esforços começaram a se avolumar, no sentido de criação de verdadeiras faculdades de ensino superior.
É perceptível, pois, que os primeiros cursos superiores do Brasil tinham como preocupação a formação profissional preparando os alunos para o exercício de uma determinada profissão, o que gerava uma preocupação com currículos seriados, com programas fechados, compostos de disciplinas de caráter eminentemente técnicos. Nesse sentido, adotavam o modelo franco-napoleônico de universidade. Todavia, este modelo não foi implementado em sua totalidade, mas notadamente em suas características de uma escola autárquica “[...] com uma supervalorização das ciências exatas e tecnológicas e a consequente desvalorização da filosofia, da teologia e das ciências humanas, com a departamentalização estanque dos cursos voltados para a profissionalização.” (MASETTO, 1998, p.10).
Mesmo com a preocupação de instauração dos cursos superiores na Colônia, por ato de D. João VI, os cursos jurídicos só foram instalados no Brasil no início do império. Desse modo, na década de 1820, houve a criação das Escolas Régias Superiores. “[...] a de Direito em Olinda, estado de Pernambuco; a de medicina em São Salvador, Na Bahia; a de engenharia, no Rio de Janeiro” (MASETTO, 1998, p.10). Nessa perspectiva, a Assembléia Constituinte de 1823 propôs a criação de cursos jurídicos no Brasil, o que resultou na criação de duas escolas régias superiores, uma na cidade de São Paulo e outra na cidade de Olinda. São as duas primeiras instituições de ensino superior jurídico brasileiras.
As duas primeiras academias da área jurídica no Brasil foram a de São Paulo e a de Olinda, ambas foram criadas no mesmo ato, por Dom Pedro I, em 11 de agosto de 1827, data que muito apropriadamente passou a vigorar o dia do advogado. A de Faculdade de Direito São Paulo funcionava no Convento de São Francisco e a de Olinda funcionava no Mosteiro de São Paulo, quando foi transferida para o palácio do Governador em Olinda e, em 1854, foi transferida em definitivo para a cidade de Recife. Os professores dessas escolas superiores eram, na quase totalidade, originários da universidade de Coimbra, o que justifica a forte influência do modelo coimbrã de ensino.

5 de ago. de 2011

Desconvite

Já conhecia este texto, por tê-lo recebido, mais de uma vez, em minha caixa de e-mail. Hoje aconteceu novamente, e acho que este post deve mesmo ser objeto de reflexão.
Afinal, os valores tem se invertido e, atualmente, as homenagens, muitas vezes, não são oferecidas pelos motivos corretos.
Pensemos...
Adriana


Texto recebido por e-mail, mas está disponível na internet em vários endereços entre eles, no link abaixo:
http://osdir.com/ml/education.brazil.infoestacio/2006-01/msg00034.html


"DESCONVITE" AO PROFESSOR PATRONO DE TURMA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – SC

EMAIL DA COMISSAO DE FORMATURA:

Assunto: Desconvite Patrono Estácio
Data: 02/12/2005

Excelentíssimo Dr. Professor Rubens Araújo de Oliveira

Nós da comissão de formatura 2005/2 dos cursos de Administração, Turismo, Jornalismo e GSI da faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, vimos por intermédio desta, comunicá-lo de uma situação que nos deixa muito constrangidos e de certo modo frustrados:
Há alguns meses, em visita pessoal entre os membros da comissão de formatura à Vossa Senhoria, solicitamos e fomos prontamente atendidos e correspondidos na solicitação do convite, que muito nos honraria, para homenageá-lo como Patrono das turmas acima mencionada. Até então, também foi abordado a possibilidade de um auxílio para amenizar os custos referentes a formatura.
Hoje pela manhã, fomos informados formalmente que o auxílio que poderia ser repassado aos formandos seria de R$ 1.000,00, que entendemos que esteja dentro das suas atuais possibilidades financeiras.
Ao repassar esta informação, a comissão e os demais formandos ficaram em uma situação delicada em face da dificuldade em completar o orçamento. Os mesmos reagiram e sugeriram o auxílio de outra pessoa, que era também cogitado a ser homenageado, cujo valor disponibilizado amortizará o custo relativo ao local da colação de grau, pois contávamos com a disponibilidade do novo auditório da Estácio.
Então, diante desta situação extremamente complicada, nós da comissão acatamos o que a maioria dos formandos optou, que é de homenagear como Patrono a outra pessoa que fará uma contribuição mais elevada.
Gostaríamos de agradecer o aceite e o comprometimento, nos desculpar pela alteração e pelo não cumprimento do convite que fora gentilmente aceito pelo senhor, mas diante dos fatos, a maioria decidiu que seria mais justo homenagear a pessoa que se propôs a fazer a maior contribuição para com os formandos.
Ficamos no aguardo de um retorno do recebimento deste.

Atenciosamente; Alex ( ADM ) Sabrina ( TUR ) / Deise ( JOR ) / Rafael ( ADM) /Juliana(TUR ) /Mônica( GSI ) Comissão de formatura 2005/2

RESPOSTA DO PROFESSOR:
Prezados Acadêmicos da Comissão de Formatura dos Cursos de Administração, Jornalismo e Turismo 2005-2.
Vocês não devem se sentir constrangidos. Frustrados sim. Constrangidos nunca! Quem sabe este constrangimento não se trata de vergonha! Ou falta de caráter! Ou ainda falta de ética!
Entendo que estou "desconvidado" para ser Patrono . Em minha vida de quase 30 anos como professor, devo ter sido patrono, paraninfo, nome de turma e homenageado - dezenas de vezes. Jamais imaginei que formandos convidassem e "desconvidassem" patronos por dinheiro! Enfim, sempre há uma primeira vez para tudo.
Se eu utilizasse a mesma moeda (literalmente) é uma pena não ter sido comunicado antes... Neste caso, por idêntico critério não teria pago minha parte como "patrono" na última festinha de confraternização dos formandos.
Meus queridos ex-futuros afilhados: Eu é que me sinto constrangido. Decepcionado. Surpreso. Triste mesmo! Constrangido porque pensei que o convite realizado fosse uma homenagem ao Ex-Diretor Geral da Estácio pela sua capacidade de administrar e levar adiante um projeto que em cinco anos tornou-se a maior escola de administração de SC. Todos os cursos que ora estão se formando obtiveram a nota máxima de avaliação do MEC Patrono é isso: uma pessoa que os formandos entendam deva ser exemplo na área de atuação dos cursos.
Decepcionado porque pensei que nossos alunos honrassem o título de Bacharel após quatro anos muita de luta e sacrifício. Patrono é isso: uma pessoa que dignifica a profissão. Surpreso porque jamais imaginei ter sido "comprado" como Patrono. Isto é, fui "eleito" pelos formandos somente porque iria dar dinheiro para a formatura. Patrono não é isso. Patrono não se vende.
Triste porque vejo que não consegui - após quatro anos de curso superior - mudar os valores de alguns alunos da Estácio SC. Patrono é isso: uma pessoa que possui valores que prezam pela ética,moral,honra e palavra.
Sinto-me aliviado. Dormirei melhor... Não consegui comprá-los por R$ 1.000,00 Obviamente a honraria de ser patrono vale muito mais que isso. Tivesse eu as qualidades de um patrono acima citadas - talvez me sentisse enojado" com a situação. Como não as possuo, sinto-me aliviado em ter poupado um dinheirinho que s seria gasto com pessoas das quais me envergonho ter sentido alguma consideração de relacionamento. Assim sendo, e como não resta alternativa com muita alegria aceito o desconvite".
Entendo que outros formandos não devem compartilhar da mesma opinião dessa Comissão. À estes desejo sucesso e sorte.
À Comissão de Formatura e aos outros que trocaram o patrono por dinheiro o meu desprezo. Seguramente a vida lhes ensinará o que a faculdade não conseguiu!
Por último, desejo a todos a felicidade da escolha de um Patrono bem rico! Que ele possa pagar todas as despesas e contas... Seguramente a maior qualidade do homenageado! Que tenham uma excelente formatura. Estarei lá presente na qualidade de professor da Estácio. Digam ao acadêmico orador - que em seu discurso não fale em qualidades dignas do ser humano. Muito menos em decência, honra, moral e ética. Se assim o fizer- irei aparteá-lo e chamá-lo de mentiroso!
Atenciosamente ,
Prof. RUBENS OLIVEIRA, Dr Ex-futuro Patrono dos Cursos de Adm, Jor e Tur da Estácio de Sá.

Discurso de Paraninfa (Profa. Adriana Ferro)

 E hoje é o dia da Colação de grau dos meus primeiros afilhados do curso de Pedagogia. Ser paraninfa é uma honra e uma responsabilidade muit...