16 de ago. de 2011

Estupro de vulneráveis: breve estudo de caso

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
A redação do caput do art. 217-A estabelece, a princípio, de forma absoluta, que ter qualquer que seja o ato libidinoso realizado com menor de 14 anos haverá um crime cuja pena mínima a ser aplicada é de 8 anos. O caráter muito geral e abrangente do termo ato libidinoso, faz com que casos como o abaixo apresentado tenha uma punição em abstrato maior que a do estupro com violência ou grave ameaça (art. 213).
Em que pese o juiz entender que não houve crime porque o beijo não foi forçado, a redação do artigo é clara e a coação não é elementar do tipo penal.
De fato, concordo com o advogado que cabe ao interprete falar o que lei não diz, mais ainda entendo que cabe ao interprete minimizar o que a letra da lei difere da sua própria vontade. Cabe ao interprete definir com precisão o conceito de ato libidinoso, por exemplo!

Reportagem:
Rapaz de 18 anos é preso por dar "selinho" em menina no Paraná
Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/08/16/rapaz-de-18-anos-e-preso-por-dar-selinho-em-menina-no-parana.jhtm
Um rapaz de 18 anos foi preso no interior do Paraná por ter dado um beijo de despedida, o chamado "selinho", em uma menina de 12 anos, que consentiu com o ato. Ele ficou quase um dia preso e foi liberado na semana passada por decisão da Justiça, que entendeu que não houve qualquer prejuízo a adolescente. O caso aconteceu em uma praça pública de Apucarana [369 km de Curitiba], no norte do Paraná.
Uma mulher que viu o beijo chamou a Polícia Militar, e o jovem foi preso em flagrante. Levado para a delegacia, ele foi autuado na chamada Nova Lei de Estupro --que entende que o agressor causou dano em pessoa ainda em formação, categoria de crime chamada de "estupro de vulnerável".
No entanto, um juiz da cidade entendeu diferente e mandou soltar o rapaz, por não ter havido qualquer dano a menina. Titular da Vara Criminal de Apucarana, o juiz Katsujo Nakadomari determinou que o rapaz fosse liberado porque, na opinião dele, o caso não pode ser punido com a pena prevista em lei, já que o beijo não foi forçado e sim "consentido" --por disso, sem qualquer prejuízo moral ou físico à menina.
"O jovem é trabalhador. A garota é que foi beijá-lo", disse o juiz que, caso tivesse de aplicar a lei, poderia impor ao jovem um processo no qual ele correria o risco de pegar até oito anos de prisão.
Imperfeições na lei
O advogado criminalista Elias Mattar Assad disse que o caso de Apucarana demonstrou que a nova lei tem "imperfeições". "A lei penal não pode deixar a cargo do intérprete a aplicação da pena. Ela deveria ser específica, clara, para identificar o delito penal. Mas, com a chamada nova lei do estupro, deixou de haver uma diferenciação entre o que esse moço fez e o estupro consumado", disse Assad ao UOL Notícias.
De acordo com o advogado, "a lei antiga era melhor porque falava, por exemplo, na prática de ato libidinoso. Pelo menos havia alguma coisa específica para o juiz ou outra autoridade analisar. Agora o intérprete ficou de falar o que a nova lei não diz. Com certeza, com o tempo, os tribunais vão esmerilhar isso aí para haver mais rigor na interpretação da lei", disse.

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