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5 de ago. de 2025

 Ahhh a vida!

Quando eles eram pequenos eu escrevia crônicas de suas peraltices, a saga de levar e pegar no colégio,  as perguntas inusitadas e as aventuras que só a imaginação infantil permite acontecer. 

No início da adolescência escrevi sobre o cheiro do perfume que ficava na casa depois que eles saiam para os compromissos juvenis.

Mencionei também que éramos muito grudados mas que a juventude traria consigo um descolante.

Mas aí chegou hoje. A mãe trabalhando no planejamento acadêmico da semana, em home office,  e a casa silenciosa, durante toda a tarde. Mas a noitinha foi chegando, e o barulho da chegada foi se anunciando, um por um chegou e foi dar o beijo de "cheguei em casa, mãe ". O último a chegar foi o pai, que trouxe pães e bolo. E todos ao redor da mesa conversando.

Aí me lembrei da crônica do descolante da juventude, e sorri. Eles tem a vida deles, mas sabem que tem um ninho também,  e as asas maternas sentem o aconchego dos seus.

Que seja eterno enquanto dure.

21 de jul. de 2011

Um desafio em Direito penal

Caríssimos,
Estamos de férias, mas quem sabe um desafio não seja uma boa pedida?
Estudem o caso abaixo e proponham uma solução, depois vejam a solução dada pelo Professor Damásio de Jesus.
Fiquem bem!
Adriana
Este caso foi descrito e analisado pelo Professor Damásio de Jesus no endereço a baixo:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/3594/um-corpo-que-cai


O caso (1): No jantar anual da Associação Americana de Ciência Forense de 1994, seu Presidente, Don Harper Mills, deixou a audiência de San Diego estupefato com as complicações de uma bizarra morte. Eis a história:
            Em 23 de março de 1994, um médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que sua morte havia sido causada por um ferimento à bala na cabeça. A vítima tinha saltado do 20.º andar de um edifício, tentando cometer suicídio (2). Enquanto caía, passando pelo 9.º andar, foi atingido por um projétil de arma de fogo que saiu pela janela, matando-o instantaneamente. Ocorre, entretanto, que ele, quando havia aberto a janela para se lançar, não tinha percebido uma rede colocada na altura do 8.º andar para proteger alguns lavadores de fachada. Justamente por causa dela, Opus não conseguiria completar seu suicídio.
            Normalmente, uma pessoa que decide cometer suicídio deve ser considerada suicida, ainda que o meio de provocação da morte não seja exatamente aquele que ela imaginou.
            O fato de Opus ter sido atingido por um tiro onze andares abaixo provavelmente não teria mudado a causa de sua morte, de suicídio para homicídio. Mas a circunstância de que sua tentativa de suicídio não teria sido bem-sucedida fez com que o legista pensasse que estava com um caso de homicídio em suas mãos.
            O quarto do 9.º andar, de onde o tiro foi disparado, era ocupado por um casal de idosos. Durante um interrogatório, descobriu-se que, no momento do salto, o dono do apartamento estava ameaçando a esposa com uma arma. Ele estava tão nervoso que, ao puxar o gatilho, errou o alvo, sua esposa, e o projétil saiu pela janela, atingindo Opus.
            "Quando alguém tenciona matar a pessoa A, mas mata B durante a tentativa, é culpado pela morte da pessoa B", concluiu o legista. Quando foram informados dessa acusação, o atirador e sua esposa disseram que ninguém sabia que a arma estava carregada. O homem afirmou que era um antigo hábito dele ameaçar sua esposa com a arma descarregada. Ele não tinha intenção de matá-la. O assassinato de Opus, portanto, parecia um acidente, pois a arma tinha sido carregada acidentalmente.
            Com a continuação da investigação, surgiu uma testemunha que viu o filho do casal municiando ("carregando") a arma aproximadamente seis semanas antes do fato. Ela revelou que a velha senhora havia cancelado a mesada mensal do filho e este, sabendo do hábito de seu pai de ameaçar a mãe com a arma descarregada, carregou-a na expectativa de que ele atirasse nela.
            Investigações adicionais revelaram que o filho, Ronald Opus, estava desapontado pelo fracasso de suas tentativas de matar a própria mãe, o que o levou a tentar o suicídio, atirando-se do 20.º andar do prédio em que residiam. Na queda, quando passava pela janela do 9.º andar, foi alvejado por um tiro disparado pela arma que ele mesmo havia carregado.
            O legista recomendou o arquivamento do inquérito como suicídio.
            Como resolver o caso em Direito Penal?

3 de jul. de 2011

Despedida do TREMA

Estou indo embora. Não há mais lugar para mim. Eu sou o trema. Você
pode nunca ter reparado em mim, mas eu estava sempre ali, na
Anhangüera, nos aqüíferos, nas lingüiças e seus trocadilhos por mais
de quatrocentos e cinqüentas anos.
Mas os tempos mudaram. Inventaram uma tal de reforma ortográfica e eu
simplesmente tô fora. Fui expulso pra sempre do dicionário. Seus
ingratos! Isso é uma delinqüência de lingüistas grandiloqüentes!...
O resto dos pontos e o alfabeto não me deram o menor apoio... A letra
U se disse aliviada porque vou finalmente sair de cima dela. Os dois
pontos disse que eu sou um preguiçoso que trabalha deitado enquanto
ele fica em pé.
Até o cedilha foi a favor da minha expulsão, aquele C cagão que fica
se passando por S e nunca tem coragem de iniciar uma palavra. E também
tem aquele obeso do O e o anoréxico do I. Desesperado, tentei chamar o
ponto final pra trabalharmos juntos, fazendo um bico de reticências,
mas ele negou, sempre encerrando logo todas as discussões. Será que se
deixar um topete moicano posso me passar por aspas?... A verdade é que
estou fora de moda. Quem está na moda são os estrangeiros, é o K e o
W, "Kkk" pra cá, "www" pra lá.
Até o jogo da velha, que ninguém nunca ligou, virou celebridade nesse
tal de Twitter, que aliás, deveria se chamar TÜITER. Chega de
argüição, mas estejam certos, seus moderninhos: haverá conseqüências!
Chega de piadinhas dizendo que estou "tremendo" de medo. Tudo bem,
vou-me embora da língua portuguesa. Foi bom enquanto durou. Vou para o
alemão, lá eles adoram os tremas. E um dia vocês sentirão saudades. E
não vão agüentar!...
Nós nos veremos nos livros antigos. Saio da língua para entrar na
história.

Adeus,

Trema.



Texto recebido por e-mail, infelizmente sem indicação de autoria.

20 de mar. de 2011

O uso da vírgula


Em comemoração aos 100 Anos da Associação Brasileira de Imprensa ABI, foi criada uma campanha muito interessante sobre o uso da vírgula. Todos nós sabemos da importância de se expressar bem... Mas sempre vale o lembrete.
Recebi este texto por e-mail, mas encontrei o vídeo e acho que vale a pena dar um olha:
http://www.youtube.com/watch?v=uWKpx5Ls1zg

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere...
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!
Uma vírgula muda tudo.


Detalhes Adicionais:
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...
 * Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM..

4 de mar. de 2011

18 de fev. de 2011

BRIGA DE MARIDO JUIZ E ESPOSA ADVOGADA

Este texto recebi por e-mail.
Muito interessante, de uma criatividade incrível. Pena que não tenho a autoria, gostaria de dar os créditos.
Mas deixo vocês com uma excelente leitura.





BRIGA DE MARIDO JUIZ E ESPOSA ADVOGADA


Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas mãos a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.
Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.
Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurara entre os dois obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.
– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?
– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, eu, Juílson, preciso ser provocado e você não me provoca há anos. Já dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.
– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o Apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.
– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.
Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:
– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes.  Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o Apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.
E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:
– E eu é que vou ter que pagar as custas...

9 de fev. de 2011

Um bom advogado- anedota

Esta anedota é de domínio popular, não sem quem é o autor, mas é muito bem bolada.

Em tempos, de falta de tempo para produzir, deixo vocês com um texto lúdico.

 

 

ADVOGAR EXIGE RACIOCÍNIO RÁPIDO, INTELIGÊNCIA E CLIENTE ESPERTO.?

é isso mesmo?
Em uma cidade do interior do Brasil, um jovem estava sendo julgado por assassinato...

Havia evidências indiscutíveis sobre a culpa do réu, mas o cadáver não aparecera.

Quase ao final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:

- "Senhoras e senhores do júri, senhor Juiz, eu tenho uma surpresa para todos!"

- disse o advogado olhando para o seu relógio...

- "Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada, entrará na sala deste Tribunal."

E olhou para a porta.

Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.

Decorreram-se dois longos minutos e nada aconteceu.

O advogado, então, completou:

- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a expectativa de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente". (In dubio pro reo) na dúvida a favor do réu.

Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.

Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:

- "Culpado!"

- "Mas como?" perguntou o advogado... "Eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta, é de se concluir que estavam em dúvida! Como condenar na dúvida?"

E o juiz esclareceu:

- "Sim, todos nós olhamos para a porta, menos o seu cliente..."

"MORAL DA HISTÓRIA:"

"NÃO ADIANTA SER UM BOM ADVOGADO
SE O CLIENTE FOR ESTÚPIDO ".

4 de fev. de 2011

Sentença sobre um vestido de baile


Fico imaginando o nível de satisfação deste magistrado diante da necessidade de prolatar uma decisão como esta.
Mas como ele mesmo afirma nos "termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário julgar toda e qualquer lesão ou ameaça a direito", assim ele passa a se desincumbir desta tarefa com muita mestria.
 Um texto muito interessante para os meus alunos, nos ensina muito de técnica jurídica, mas também nos faz refletir um pouco sobre valores e sobre a real necessidade de acionar o judiciário para apreciação de problemas de fácil solução, não fosse o espírito beligerante de alguns.
Boa leitura.


Autos n° 075.99.009820-0/0000
 Ação: Reparação de Danos/Ordinário
 Autor: Juliana Souza Soratto Repr. p/ mãe Rita de Cássia Souza Silva
 Réu: Clube 7 de julho

 Vistos, etc.

Juliana Souza Soratto, representada por sua mãe Rita de Cássia Souza Silva, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra Clube 7 deJulho, todos qualificados.
Aduz na inicial ter sido barrada na entrada de um baile, quando sofreu danos morais. Pleiteia uma indenização. Deu à causa o valor de R$ 5.440,00. Juntou documentos.
Recebida a inicial, foi registrada e autuada.
Citado, o requerido respondeu, via contestação, quando suscitou preliminar  e combateu o mérito. Alega que tratava-se de um baile de gala e que a requerente não estava devidamente trajada. Imputa à mãe da requerente o escândalo ocorrido e, ainda, que a mesma participou, normalmente, do baile.
Houve impugnação.
Realizada audiência de conciliação sem êxito. Saneador proferido no ato.
Designada audiência de instrução e julgamento.
Tomou ciência o Ministério Público.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, com o depoimento das partes e testemunhas.
Alegações finais por memoriais, quando as partes analisaram as provas e requereram, respectivamente, a procedência e a improcedência da demanda. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da pretensão inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
 É o relatório.
 Decido.
Excurso.
No Brasil, morre por subnutrição uma criança a cada dois minutos, mais ou menos. A população de nosso planeta já ultrapassou seis bilhões de pessoas e um terço deste contigente passava fome, diariamente. A miséria se alastra, os problemas sociais são gigantescos e causam a criminalidade e a violência generalizada. Vivemos em um mundo de exclusão, no qual a brutalidade supera com larga margem os valores humanos. O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de Justiça Social e de paz asociedade. E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido.  Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica?
Moda, gala, coluna social, são bazófias de uma sociedade extremamente divida em classes, na qual poucos usufruem da inclusão e muitos vivem na exclusão. Mas, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário julgar toda e qualquer lesão ou ameaça a direito . É o que passo a fazer.
Da preliminar.
As questões preliminares são referentes às matérias processuais, que inviabilizam a tramitação normal do feito. No presente caso, a preliminar argüida refere-se ao mérito, ou seja, a possível "ausência de qualquer situação que caracterizasse constrangimento, vergonha ou humilhação para a Autora". (29) Isto refere-se aos fatos e não diz respeito a questões preliminares.
 Portanto, como preliminar, indefiro o pedido, pois o mesmo será analisado no mérito.
 Do Mérito.
 A celeuma refere-se ao fato de a requerente ter sido barrada na entrada de um baile provido pelo requerido. Segundo este, aquela não estava devidamente trajada, pois, nos termos do convite de fls. 11, o traje exigido era de "Gala a Rigor (smoking preto e vestido longo)", e a indumentária utilizada no dia, pela requerente (fotografias de fls. 12), não se enquadrava neste conceito. Já a requerente alega que sim, seu traje era adequado.
Pelas testemunhas inquiridas, vê-se que os fatos não foram além disto, até a presença da mãe da autora, que "esquentou" a polêmica, dando início a um pequeno escândalo, pois exigia o ingresso de sua filha, o que, aliás, acabou ocorrendo, pois ela participou, normalmente, do baile.
Diante destes fatos, o julgamento da lide cinge-se a verificar se o fato de a autora ser barrada na entrada do baile constitui-se em um ilícito capaz de gerar danos morais.
 Um primeiro problema que surge é saber enquadrar o conceito de traje de gala a rigor, vestido longo, aos casos concretos, ou seja, aos vestidos utilizados pelas participantes do evento. Nesta demanda, a pessoa responsável pelo ingresso no baile entendeu, em nome do requerido, que o vestido da autora não se enquadrava no conceito. Já a autora e sua mãe entendem que sim.
 Como determinar quem tem razão? Nomear um estilista ou um colunista social para, cientificamente, verificar se o vestido portado pela autora era ou não de gala a rigor? Ridículo seria isto. Sob meu ponto de vista, quem consente com a futilidade a ela está submetida. Ora, no momento que uma pessoa aceita participar destes tipos de bailes, aliás, nos quais as indumentárias, muitas vezes, se confundem com fantasias carnavalescas, não pode, após, insurgir-se contra as regras sociais deles emanadas. Se frívolo é o ambiente, frívolos são todos seus atos.
 Na presente lide, nada ficou provado em relação ao requer ido, salvo ofato de que a autora foi impedida, inicialmente, de entrar no baile, sendo, posteriormente, frente às atitudes de sua mãe, autorizada a entrar. Não há prova nos autos de grosserias, ou melhor, já que fala- se de alta sociedade, falta de urbanidade, impolidez ou indelicadeza por parte dos funcionários do requerido. Apenas entenderam que o traje daautora não se enquadrava no conceito de gala a rigor e, por conseguinte, segundo as regras do baile, sua entrada não foi permitida. Isto, sob meu julgamento, não gera danos morais, pois não se tratou de ato ilícito. Para quem tem preocupações sociais, pode até ser um absurdo o ocorrido, mas absurdo também não seria participar de um evento previamente organizado com regras tão estultas? A pretensão inicial é improcedente, pois nos termos do art. 333, I, doCPC, a autora não comprovou qualquer ato ilícito do requerido capaz de lhe causar danos morais.
 Para finalizar, após analisar as fotografias juntadas aos autos, em especial as de fls. 12, não posso deixar de registrar uma certa indignação de ver uma jovem tão bonita ser submetida, pela sociedade como um todo, incluindo-se sua família e o próprio requerido, a fatos tão frívolos, de uma vulgaridade social sem tamanho. Esta adolescente poderia estar sendo encaminhada nos caminhos da cultura, da literatura, das artes, da boa música. Poderia estar sendo incentivada a lutar por espaços de lazer, de saber e de conhecimento. Mas não. Ao que parece, seus valores estão sendo construídos pela inutilidade de conceitos e práticas de exclusão.
 Cada cidadão e cidadã é livre para escolher seu próprio caminho. Mas quem trilha as veredas das galas de rigor e das altas sociedade, data venia,que aceite seu tempos e contratempos, e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importantes para a comunidade em geral.
 Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão inicial e condeno arequerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 1.000,00.

 Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.

 Tubarão-SC, 11 de Julho de 2002.

Lédio Rosa de Andrade, juiz de Direito.

27 de jan. de 2011

Sentença em Versos


Esta aconteceu na cidade de Carmo da Cachoeira, em Minas Gerais. O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:

“Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?”

O magistrado lavrou então sua sentença em versos:

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me à s mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!

Fonte: http://mais.uol.com.br/view/1479197

 Ahhh a vida! Quando eles eram pequenos eu escrevia crônicas de suas peraltices, a saga de levar e pegar no colégio,  as perguntas inusitada...