10 de out. de 2015

INFORMAÇÃO OU EXPERIÊNCIA: Um desafio a ser enfrentado.

“Professora, qual a sua opinião sobre este caso que saiu no jornal?”, esta frase é corriqueira em minha sala de aula, até porque discutimos Direito Penal e, este ramo do Direito, permeia o dia a dia de nossos alunos, seja pelos programas de televisão, seja pelo receio sempre constante de ser vítima de algum crime. E quando algum caso de maior repercussão acontece, o burburinho da sala de aula chega até o professor.
Não me furto a estas conversas, mas, via de regra, meus alunos não obtém a resposta esperada, pois começo a conversar usando o condicional ou expressando meu espanto: “Se aconteceu, como estão noticiando, então houve...”, “Espanta-me a rapidez com que apontaram a autoria...”, “E se as coisas não são exatamente como estão noticiando...”. Romper a barreira do que meus alunos trazem como verdade, adquiridas por meio do “disse me disse” não é fácil, e olhares de desconfiança são lançados sem dó para esta professora. É então que lembro de Larrosa, professor e filósofo espanhol que discute como é difícil, nesse nosso tempo, sairmos do campo da informação e avançarmos para a experiência.
A informação é amorfa, vem de todas as regiões e tem pouco compromisso com a verdade. Já a experiência é aquilo que nos passa, que nos toca. Não apenas o que acontece, mas o que nos acontece. E segundo Larrosa, a experiência está cada vez mais difícil, inclusive, entende ele que as informações, em regra, são produzidas para não gerarem experiência. E seriam quatro os empecilhos: o excesso de informação, o excesso de opinião, a falta de tempo e o excesso de trabalho.
Aliás, quanto ao excesso de informação, além de não propiciar a experiência, é uma antiexperiência, uma vez que este excesso impede a conexão significativa entre os acontecimentos. O saber da experiência não é o saber das coisas, não é estar informado, mas é permitir que a informação aconteça no sujeito. Apenas saber e não permitir que a informação toque o sujeito não é experimentar, e neste sentido Larrosa Bondía (2002, p. 22) conclui que " [...]uma sociedade constituída sob o signo da informação é uma sociedade na qual a experiência é impossível."
E o aluno de direito tendo acesso a um grande número de dados, normalmente em formato de verbete de enciclopédia, tem a impressão de estar habilitado a opinar sobre tudo, a formar opinião sobre aquilo que acredita estar informado. Não é raro os meus alunos de direito terem dificuldade, por exemplo, de compreenderem conceitos como dolo e culpa, refletirem sobre os princípios de Direito Penal, entre outros assuntos que trazem teorias que estão na contramão do senso comum,  porque eles entram em sala de aula com excesso de julgamento, uma vez que a formação de uma opinião gera um apego que impede que algo aconteça no aluno, que a experiência o toque.
A falta de tempo é outro fator que dificulta a experiência. Tudo acontece muito rápido, e a exigência é que um estímulo seja logo substituído por outro, tornando tudo fugaz e instantâneo e gerando uma obsessão pelo novo e pelo imediato. Os alunos de Direito, hoje, são chamados a executarem cada vez mais tarefas, a preencherem seu tempo, porque foi assim que eles foram forjados ainda no ensino fundamental e médio. Não há espaço para o silêncio em um ambiente que urge pelo próximo fato, e o silêncio é essencial para que os acontecimentos possam tocar os sujeitos, para a transformação da informação em experiência.
 E, associado à falta de tempo, há o excesso de trabalho. Os alunos, professores e  profissionais do direito são instados a tentar mudar o mundo em uma visão otimista de que tudo pode realizar, e relacionar-se com mundo do ponto de vista da ação, mais uma vez não sobra tempo para o silêncio, porque sempre está em busca do fazer, de preencher o seu currículo, de mudar o mundo.
Neste ponto lembro de livro de Mário Quintana, que tem como título “Da preguiça como método de trabalho”, em que o poeta nos diz, em sua crônica inicial que a preguiça é a mãe do progresso.  A experiência que se faz no meio do turbilhão de atividades do nosso dia a dia é mínima, porque não temos tempo que permita a reflexão. A aquisição da experiência necessita do silêncio interior, do silêncio que permite a reflexão, a ponderação crítica, é preciso, como nos ensina Larrosa:
[...] requer parar para pensar, parar para olhar, parar para escutar, pensar mais devagar, olhar mais devagar, e escutar mais devagar; parar para sentir, sentir mais devagar, demorar-se nos detalhes, suspender a opinião, suspender o juízo, suspender a vontade, suspender o automatismo da ação, cultivar a atenção e a delicadeza, abrir os olhos e os ouvidos, falar sobre o que nos acontece, aprender a lentidão, escutar aos outros, cultivar a arte do encontro, calar muito, ter paciência e dar-se tempo e espaço. (LARROSA BONDIA, 2002, p. 24)

É esta experiência que pode se tornar um conhecimento. Todavia, os alunos não estão tendo esta experiência, talvez porque os próprios professores não permitam eles experimentar, refletir, deixar a informação tocá-los. Muito mais do que ser um cabedal de muitas teorias jurídicas, nossos alunos precisam compreender seus fundamentos e o momento histórico em que elas foram forjadas. Não raro vejo críticas às teorias positivistas como se seus autores as estivessem forjado em meio ao pensamento atual, e não em um momento que fazia todo sentido o pensamento lombrosiano, por exemplo.
A proposta então é simples: Vamos parar um pouco, obter as informações, silenciar, refletir. Não vamos ser meros repetidores de teorias ou massa de manipulação. Somos chamados a pensar além da informação, somos chamados a experimentar.


Nota: Quem quiser ler o Larrosa pode encontrar o texto que discute experiência no endereço: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n19/n19a02.pdf
Publicado originalmente em: http://www.parlatoriojuridico.com.br/parlatoriojuridico/pagina/48


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