18 de mai. de 2011

Relativização da vulnerabilidade do adolescente


Após a introdução do art. 217-A, ao Código Penal brasileiro, a discussão sobre presunção de violência migrou para a discussão sobre a presunção de vulnerabilidade.
A redação deste artigo determina que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” constitui crime cuja pena pode variar entre oito e quinze anos de reclusão, não fazendo qualquer ressalva quanto ao consentimento ou não do adolescente ou mesmo ao uso de violência, grave ameaça ou fraude como meio de execução do crime, o que leva à conclusão que está proibido pela lei qualquer tido de relação sexual com pessoas com idade inferior a 14 anos.
Esta conclusão suscitou questionamentos: A vulnerabilidade do adolescente menor de 14 anos deve ser considerada absoluta diante da redação do artigo 217-A? Há possibilidade de relativização da vulnerabilidade diante de casos específicos, considerando o grau de conscientização e de consentimento do adolescente para a prática do ato sexual?
Antes da reforma no texto legal, a doutrina e a jurisprudência se inclinavam, majoritariamente, em aceitar a relativização da presunção de violência na relação sexual com menor de 14 anos. Atualmente, em que pese o texto legal, boa parte da doutrina, tem entendido pela relativização.
A celeuma versa apenas quando se trata de adolescente (maior ou igual a 12 anos e menos que 14 anos), em caso de criança a presunção é absoluta (sem qualquer questionamento), e também quando o agente tem ciência da idade da vítima, ou as condições desta denunciam sua faixa etária.
O tema tem que ser tratado com muita cautela, sem preconceitos, porque a leviandade no trato do assunto pode trazer sérios riscos à aplicação efetiva da norma penal.

6 de mai. de 2011

Lançamento Livro Docência Supeiror


Caríssimos,
Com grande alegria mando, em anexo, o convite para o lançamento do meu livro sobre docência superior, fruto do esforço de pesquisa empreendido no Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPI- PPGEd.
A discussão gira em torno dos desafios enfrentados pelos professores bacharéis em direito para o exercício da docência, considerando que estes profissionais não tiveram, a princípio, uma preparação didático-pedagógica para o labor docente.
Conto com a presença de todos.
Caso não seja possível se fazer presente, e houver interesse em adquirir a obra, poderá ser encomendada através do e-mail: profadrianaferro@gmail.com, colocando no assunto: livro docência.
Atenciosamente,
Adriana Ferro

Discurso de Paraninfa (Profa. Adriana Ferro)

 E hoje é o dia da Colação de grau dos meus primeiros afilhados do curso de Pedagogia. Ser paraninfa é uma honra e uma responsabilidade muit...