17 de dez. de 2011

Teoria das Janelas quebradas

Para começarmos, pergunto: Quantos furtos de residência chegam a ser efetivamente apurados? Quantos roubos em paradas de ônibus ou em sinais de trânsito merecem atenção da polícia? Quantas noticias-crimes de lesões corporais e ameaças chegam a algum resultado prático? E qual a mensagem que se passa com a tolerância a estes delitos?
A teoria das Janelas Quebradas surgiu a partir de um estudo publicado na Revista Atlantic Monthly, em 1982, por James Q. Wilson (Cientista Político), e George Kelling  (Psicólogo Criminalista), intitulado ‘The Police and Neiborghood’, nele os autores estabeleciam a relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Para tanto eles usaram um estudo de que demonstrava que nos locais onde não se reprime os pequenos delitos a criminalidade tende a aumentar.
O nome “janelas quebradas” vem de um experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford. Ele deixou dois automóveis em bairros diferentes, um onde a ordem era mantida e outro onde havia muita sujeira e desordem. No primeiro, o carro ficou intacto por várias semanas, enquanto que o outro foi depredado e furtado em poucas horas. Levando o estudo um passo a frente, o pesquisador quebrou as janelas do carro estacionado e em poucas horas, este automóvel também foi depredado.
Mais tarde Kelling, em estudo conjunto com Colin afirmou que “Assim como a desordem leva à criminalidade, a tolerância com pequenos delitos e contravenções, leva, inevitavelmente à criminalidade violenta” (Kelling e Coles, 1996).
Esta teoria embasou, posteriormente a Tolerância Zero que foi adotada na cidade de Nova Iorque para combater a grande quantidade de delitos que ali acontecia, primeiro nos metros, depois se estendendo para outras zonas da cidade.
As maiores críticas a esta teoria são, de acordo com Dantas Pimentel, que os principais alvos da teoria das “janelas quebradas” são “os excluídos da economia capitalista, os não-consumidores, os remediados, aqueles que são considerados irrecuperáveis e, desse modo, devem ser neutralizados”, e ainda que “a tolerância zero tende a jogar nas malhas da justiça criminal um número cada vez maior de pequenos delinquentes, os quais acabam voltando para as ruas sem que qualquer esforço adicional de mudança de suas condições de vida seja empreendido pelo poder público.”
No entanto, entendemos como Daniel Sperb Rubin que “A broken windows theory e a "operação tolerância zero" são, ao contrário do que normalmente se pensa, muito mais políticas de prevenção à criminalidade violenta, do que propriamente política criminal de repressão.”
Acredito que a tolerância com a criminalidade de pequeno monte estimula a criminalidade violenta.

29 de out. de 2011

PORQUE O JUIZ TEM QUE OUVIR AS DUAS PARTES

Este texto recebi por e-mail, e achei muito interessante.
Serve para rirmos, mas também para refletirmos.
Seu Zé, mineirinho, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal.
No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:

- O Senhor não disse na hora do acidente 'Estou ótimo'? 


E seu Zé responde:

- Bão, vô ti contá o que aconteceu. Eu tinha acabado di colocá minha mula favorita na caminhonete...


- Eu não pedi detalhes! 
- interrompeu o advogado. 
- Só responda à pergunta: O Senhor não disse na cena do acidente: 'Estou ótimo'?


- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a rodovia... 


O advogado interrompe novamente e diz:

- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta.


Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:

- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.


Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:

- Como eu tava dizendo, coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a Rodovia quando uma picape travessô o sinal vermeio e bateu na minha Caminhonete bem du lado. Eu fui lançado fora do carro prum lado da rodovia e a mula foi lançada pro outro lado. Eu tava muito ferido e não podia me movê. Mais eu podia ouvir a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, percebi que o estado dela era muito feio. Em seguida o patrulheiro rodoviário chegou. Ele ouviu a mula gritano e zurrano e foi até onde ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorve e atirou 3 vezes bem no meio dos ôio dela. Depois ele travessô a estrada com a arma na mão, oiô para mim e disse:


- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?


- Aí eu pensei bem e falei: ... Tô ótimo!

14 de out. de 2011

Pelo Dia do Professor

Dizer que a profissão de professor é uma missão difícil, que mereceria maior reconhecimento, que vive uma crise, é repetir um antigo discurso que, apesar disto, é muito atual.
Mas não vou falar do dia do professor em tom triste, vou falar da alegria de estar em sala de aula, poder partilhar meu dia com meus alunos e encontrá-los nos corredores, de reencontrar ex-alunos que sorriem e me cumprimentam como se tivessem acabado de sair da minha aula.
Ser professor é influenciar vidas para além dos muros da instituição, é realizar uma atividade eivada de situações inusitadas, que requerem um jogo de cintura digno de um contorcionista.
Ser professor é saber que a amizade é algo bem vindo, mas nossa missão primeira não é agradar o aluno, é levá-los a uma situação em que a aprendizagem possa ser facilitada, e por vezes o rigor e medidas pouco simpáticas precisam ser tomadas.
Ser professor não é buscar a unanimidade, mas usar o conflito a seu favor. Neste sentido, busco todo dia, ser uma professora e me espelho nos exemplos dos meus professores, dos meus colegas de profissão.
Aproveito então para parabenizar todos os professores que fizeram e fazem parte da minha vida. Grata pela formação do meu caráter e pelo exemplo!

Como presente as palavras de Rubem Alves:
"Ensinar é um exercício de imortalidade.
De alguma forma continuamos a viver naqueles cujos olhos aprenderam a ver o mundo pela magia da nossa palavra.
O professor, assim, não morre jamais"

3 de out. de 2011

Direito Penal: O vilão da história



Sabemos que o direito é um só, que sua divisão em partes é apenas uma questão de didática. Mas fico muito preocupada quando colocam o Direito Penal como o grande vilão do direito, dentro da nossa sociedade. Estes dias, ouvi várias afirmações preocupantes, mas vou me deter em apenas uma delas: “O direito penal só se preocupa com o bandido, não se preocupa com a vítima.” Já tinha visto esta frase dita com relação aos Direitos Humanos, mas agora estão estendendo também ao Direito Penal, querendo criar inclusive um Direito Penal da Vítima (que a meu ver fere os propósitos deste ramo do Direito).
Nada mais fora da verdade que esta afirmação.  O direito penal existe, em um primeiro momento, para proteger os bens jurídicos, cuja violação, podem gerar desarmonia social, mas paralela a esta função temos como certo que este ramo do Direito protege os bens jurídicos individuais contra a agressão de terceiros. Mas o caráter retributivo do Direito Penal, a função de aplicar a pena a quem viola suas normas, torna o delinquente alvo de sua atenção. Não poderia mesmo ser a vítima.
A vítima, no Direito Penal, vê a lesão do seu bem jurídico ser reparada (com a licença do termo) com a imposição da pena, e tem, na sentença um título executivo. Outros ramos do Direito serão responsáveis por sanar a desassistência da vítima.
Acho que o Direito previdenciário poderia estabelecer um auxílio (psicológico e material) às vítimas e aos seus descendentes (no caso de crimes que tornem a vítima inapta para o trabalho, como homicídio  e lesão grave); o direito civil fica incumbido, e há previsão normativa, de cuidar da responsabilidade civil do condenado na reparação do dano a sua vítima.
Enfim, do ponto de vista abstrato a vítima não está tão desprotegida pela norma jurídica como a princípio pensamos, o que falta na verdade é se buscar os direitos e lutar por uma justiça mais eficiente.
Deixemos mesmo o Direito Penal cuidado do delinquente, porque seus caráteres de prevenção, ressocialização e retribuição com a pena, não permite que seja a vítima sua preocupação maior, salvo quando o assunto é a proteção aos bens jurídicos, antes da ofensa concreta.

16 de set. de 2011

Professor, um intelectual.


Lendo Giroux, deparei-me com uma afirmação que por alguns momentos tirou-me a concentração do texto, e fez-me divagar, fazendo o pensamento ir além das letras e chegar a minha prática enquanto professora, enquanto intelectual. Vejam que diz Giroux:

Os professores precisam desenvolver um discurso e conjunto de suposições que lhes permita atuarem mais especificamente como intelectuais transformadores. Enquanto intelectuais, combinarão reflexão e ação no interesse de fortalecerem os estudantes com as habilidades e os conhecimentos necessários para abordarem as injustiças e serem atuantes críticos comprometidos com o desenvolvimento de um mundo livre da opressão e exploração.

O professor de direito é um técnico por sua formação, mas precisa ser um intelectual, alguém que reflete sobre o conteúdo da sua disciplina, a sua prática docente e a influência que exerce em relação a seus alunos. Mesmo com as críticas em relação à realidade do ensino jurídico atualmente, os alunos respondem (nem todos, é verdade, mas muitos respondem) aos estímulos do professor em sala de aula. E considerando as competências que Masetto indica como necessárias para o professor (Competência técnica, pedagógica e política), cabe ao professor levar seus alunos a refletir, não apenas a dominar um conteúdo, como se o processo de aprendizagem fosse absorver o conteúdo como verdade absoluta.
Esta prática reflexiva é perigosa, porque o aluno passa a questionar o próprio professor, mas é necessária, se o nosso objetivo é formar profissionais autônomos e capazes de refletir e transformar a realidade circundante.
Mas são só pensamentos, reflexões, que certamente vão me ajudar a mudar e desenvolver meu fazer docente, porque como nos ensina Giroux:

Para os professores isso significa examinar seu próprio capital cultural e examinar o modo no qual se beneficia ou prejudica os estudantes.

Obras citadas:
GIROUX, Henry A. Os professores como intelectuais: rumo a uma pedagogia crítica da aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
MASETTO, M. T. Competência pedagógica do professor universitário. São Paulo: Summus Editorial, 2003.

26 de ago. de 2011

Elegia


Hoje acordei lembrando-me de alunos que não estão mais aqui. Jovens que nos foram tirados pelas drogas, pelo suicídio, pela violência, pelo álcool, pelo trânsito.
Lembrando de cada um deles nestes quinze anos de sala de aula, completados neste mês, já não podem ser contados apenas com os dedos de minhas duas mãos.
Fico pensando no que perdemos, por não tê-los mais. Fico imaginando o potencial que escorreu por nossas mãos. Mas se a ausência deles puder ser vista como um alerta, se diante da morte a vida puder ser preservada, acho que de alguma maneira eles não serão esquecidos.
A eles um pensar poético...

Elegia
                                             Por Adriana Ferro
O lamento de quem envelhece esvanece
Porque alguém teve a juventude interrompida,
Amores que não serão vividos,
Vitórias e decepções não mais acontecerão.
Os dias passarão
E as lágrimas serão levadas,
Mas a dor do que podia ter sido,
Esta ficará na memória do tempo.

23 de ago. de 2011

Ladrões sem sorte: Tipificação penal


É muito comum vermos reportagens sobre ladrões desafortunados que ficam presos nas grades, em tubulação de ar condicionado ou em chaminés quando tentam assaltar uma loja ou residência. A mais recente dá conta de um assalto a uma padaria.
As reportagens trazem uma série de tipificações: Roubo, furto consumado, violação de domicílio, tentativa de furto, dano... Mas, na maioria dos casos, estão erradas.
Vejamos:
·         Se o ladrão entra no ambiente, mas fica preso na grade antes de iniciar a subtração, teremos apenas violação de domicílio (caso o ambiente se enquadre no conceito de casa art.150, §4º do CP), e/ou dano, se ele danificou alguma coisa. Não haverá furto porque em relação a este crime houve, tão somente, atos preparatórios.
Exemplo:
·         Se ele entra na casa ou loja e inicia a subtração, e fica preso quando vai sair, então temos um caso de tentativa de furto.
Exemplo:
Outros fatores podem intervir na tipificação, como, por exemplo, a desistência voluntária, que desconstitui o crime de furto.
Notem, que na maioria dos casos não temos roubo, como é muito comumente chamada esta prática, porque a tipificação do crime de roubo (art. 157 do CP) exige a violência e a grave ameaça a pessoa.
Outros exemplos, tentem tipificar:
  1.  http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1501738-5602,00-LADRAO+PAPAI+NOEL+FICA+PRESO+EM+CHAMINE+EM+SAO+PAULO.html
  2.  http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1378270-6091,00-LADRAO+TENTA+ROUBAR+LOJA+MAS+FICA+ENTALADO+NA+TUBULACAO+DE+ARCONDICIONADO.html
  3.  http://www.sobralportaldenoticias.com/v1/2010/06/05/ladrao-tenta-roubar-igreja-e-fica-preso-no-telhado-sera-castigo-de-deus/

16 de ago. de 2011

Estupro de vulneráveis: breve estudo de caso

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
A redação do caput do art. 217-A estabelece, a princípio, de forma absoluta, que ter qualquer que seja o ato libidinoso realizado com menor de 14 anos haverá um crime cuja pena mínima a ser aplicada é de 8 anos. O caráter muito geral e abrangente do termo ato libidinoso, faz com que casos como o abaixo apresentado tenha uma punição em abstrato maior que a do estupro com violência ou grave ameaça (art. 213).
Em que pese o juiz entender que não houve crime porque o beijo não foi forçado, a redação do artigo é clara e a coação não é elementar do tipo penal.
De fato, concordo com o advogado que cabe ao interprete falar o que lei não diz, mais ainda entendo que cabe ao interprete minimizar o que a letra da lei difere da sua própria vontade. Cabe ao interprete definir com precisão o conceito de ato libidinoso, por exemplo!

Reportagem:
Rapaz de 18 anos é preso por dar "selinho" em menina no Paraná
Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/08/16/rapaz-de-18-anos-e-preso-por-dar-selinho-em-menina-no-parana.jhtm
Um rapaz de 18 anos foi preso no interior do Paraná por ter dado um beijo de despedida, o chamado "selinho", em uma menina de 12 anos, que consentiu com o ato. Ele ficou quase um dia preso e foi liberado na semana passada por decisão da Justiça, que entendeu que não houve qualquer prejuízo a adolescente. O caso aconteceu em uma praça pública de Apucarana [369 km de Curitiba], no norte do Paraná.
Uma mulher que viu o beijo chamou a Polícia Militar, e o jovem foi preso em flagrante. Levado para a delegacia, ele foi autuado na chamada Nova Lei de Estupro --que entende que o agressor causou dano em pessoa ainda em formação, categoria de crime chamada de "estupro de vulnerável".
No entanto, um juiz da cidade entendeu diferente e mandou soltar o rapaz, por não ter havido qualquer dano a menina. Titular da Vara Criminal de Apucarana, o juiz Katsujo Nakadomari determinou que o rapaz fosse liberado porque, na opinião dele, o caso não pode ser punido com a pena prevista em lei, já que o beijo não foi forçado e sim "consentido" --por disso, sem qualquer prejuízo moral ou físico à menina.
"O jovem é trabalhador. A garota é que foi beijá-lo", disse o juiz que, caso tivesse de aplicar a lei, poderia impor ao jovem um processo no qual ele correria o risco de pegar até oito anos de prisão.
Imperfeições na lei
O advogado criminalista Elias Mattar Assad disse que o caso de Apucarana demonstrou que a nova lei tem "imperfeições". "A lei penal não pode deixar a cargo do intérprete a aplicação da pena. Ela deveria ser específica, clara, para identificar o delito penal. Mas, com a chamada nova lei do estupro, deixou de haver uma diferenciação entre o que esse moço fez e o estupro consumado", disse Assad ao UOL Notícias.
De acordo com o advogado, "a lei antiga era melhor porque falava, por exemplo, na prática de ato libidinoso. Pelo menos havia alguma coisa específica para o juiz ou outra autoridade analisar. Agora o intérprete ficou de falar o que a nova lei não diz. Com certeza, com o tempo, os tribunais vão esmerilhar isso aí para haver mais rigor na interpretação da lei", disse.

14 de ago. de 2011

Concurso Nacional de Monografia tem como tema a reincidência penal

Muitos dos meus alunos trabalharam ou estão trabalhando este tema na monografia de final de curso. Que tal participar deste concurso?
Vale o desafio...


via: http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=7&n=15971

Estão abertas, até 29 de setembro, as inscrições para o 14° Concurso Nacional de Monografias Reincidência Penal. O concurso é uma promoção do Ministério da Justiça, através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), tendo como homenageado o promotor de Justiça aposentado e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba, PR.

Podem participar alunos de graduação e profissionais graduados. Os trabalhos – inéditos e apresentados sob pseudônimo - devem ser enviados ou entregues até o dia 29 de setembro na secretaria do CNPCP, no prédio do, 3º andar, sala 303; Esplanada dos Ministérios – CEP 70.064-900; Brasília – DF. Os três primeiros classificados receberão prêmios de R$ 8 mil, R$ 6 mil e R$ 4 mil, oferecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério.

A divulgação dos resultados está prevista para novembro, podendo esta data ser prorrogada a critério do presidente do Conselho.

Mais informações pelo telefone (61) 2025.3463 ou no site www.mj.gov.br/cnpcp.

11 de ago. de 2011

A formação dos primeiros cursos de direito no Brasil


A literatura registra que durante os primeiros trezentos anos de Brasil, não foi incorporado ao ensino da colônia nenhuma instituição de ensino superior. Este fato coloca o Brasil, no que se refere à educação universitária, na contramão da história, uma vez que a América espanhola criou sua primeira universidade em 1538, em São Domingos na República Dominicana, e em 1551 tiveram início as atividades das universidades do México e da cidade de Lima, no Peru. (PIMENTA; ANASTASIOU, 2005), ao tempo da independência das colônias espanholas já eram vinte e seis universidades. (TEIXEIRA, 1999). No entanto, mesmo não constando como ensino superior formal, ocorreu no Brasil a experiência dos jesuítas que além de se dedicarem ao ensino das primeiras letras, mantiveram, na Colônia, o curso de Teologia e Ciência Sagradas, considerados cursos de nível superior, que se destinava a formação de sacerdotes, destinados ao clero regular ou secular (AZEVEDO, 1971).
A formação da elite brasileira era uma preocupação constante da coroa portuguesa, que tinha como objetivo manter o Brasil como colônia, e assim, não havia interesse em formar uma elite intelectual e política autônoma em solo brasileiro, o que poderia gerar pensamentos separatistas. Mesmo assim, algumas ideias eram desenvolvidas neste sentido, pelos filhos nascidos na colônia e que pouco se identificavam com Portugal, pois se consideravam filhos do Brasil e desejavam a sua independência.
Um exemplo desse período e dessa compreensão foi a Conjuração Mineira, em fins do séc. XVIII, que difundiu a ideia da criação em solo brasileiro de uma universidade que teria os moldes da Universidade de Coimbra. (SANTANA; CRUZ, 2008). Com o fim do movimento, e morte ou degredo de seus idealizadores, igualmente feneceu o ideal de uma independência cultural do Brasil, que só ressurgiria mais tarde, com o apoio e iniciativa do rei de Portugal, mas de forma controlada e para satisfazer necessidades específicas dos colonizadores.
A alteração desse panorama ocorreu em 1808, quando, por força da expansão napoleônica, a família real portuguesa foi obrigada a mudar-se para a colônia. Agora se fazia premente que a formação da elite dirigente se desse em solo brasileiro, o que gerou a necessidade de criação de cursos superiores que cumprissem esta missão.
A esse respeito, Piletti e Piletti (1985) registram que D. João VI tomou diversas providências neste sentido, como a fundação da Imprensa Régia (1808) e a inauguração da primeira biblioteca pública do Brasil em 1814, além da criação de diversos cursos de formação superior, no Rio de Janeiro, tais como:

Academia de Marinha (1808), Academia Real Militar (1810), cursos de Anatomia e Cirurgia (1808), laboratório de Química (1812), curso de Agricultura (1814), Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios (1816). Na Bahia, curso de Cirurgia (1808), cadeira de Economia (1808), curso de Agricultura (1812), curso de Química (1817), curso de Desenho técnico (1817). (PILETTI; PILETTI, 1985, p.178)

Estava fincado em solo brasileiro o propósito de formação dos nacionais no Brasil, sem mais a necessidade de fazer longas viagens para encontrar na Europa local propício para a preparação em nível de curso superior. A partir desta época os esforços começaram a se avolumar, no sentido de criação de verdadeiras faculdades de ensino superior.
É perceptível, pois, que os primeiros cursos superiores do Brasil tinham como preocupação a formação profissional preparando os alunos para o exercício de uma determinada profissão, o que gerava uma preocupação com currículos seriados, com programas fechados, compostos de disciplinas de caráter eminentemente técnicos. Nesse sentido, adotavam o modelo franco-napoleônico de universidade. Todavia, este modelo não foi implementado em sua totalidade, mas notadamente em suas características de uma escola autárquica “[...] com uma supervalorização das ciências exatas e tecnológicas e a consequente desvalorização da filosofia, da teologia e das ciências humanas, com a departamentalização estanque dos cursos voltados para a profissionalização.” (MASETTO, 1998, p.10).
Mesmo com a preocupação de instauração dos cursos superiores na Colônia, por ato de D. João VI, os cursos jurídicos só foram instalados no Brasil no início do império. Desse modo, na década de 1820, houve a criação das Escolas Régias Superiores. “[...] a de Direito em Olinda, estado de Pernambuco; a de medicina em São Salvador, Na Bahia; a de engenharia, no Rio de Janeiro” (MASETTO, 1998, p.10). Nessa perspectiva, a Assembléia Constituinte de 1823 propôs a criação de cursos jurídicos no Brasil, o que resultou na criação de duas escolas régias superiores, uma na cidade de São Paulo e outra na cidade de Olinda. São as duas primeiras instituições de ensino superior jurídico brasileiras.
As duas primeiras academias da área jurídica no Brasil foram a de São Paulo e a de Olinda, ambas foram criadas no mesmo ato, por Dom Pedro I, em 11 de agosto de 1827, data que muito apropriadamente passou a vigorar o dia do advogado. A de Faculdade de Direito São Paulo funcionava no Convento de São Francisco e a de Olinda funcionava no Mosteiro de São Paulo, quando foi transferida para o palácio do Governador em Olinda e, em 1854, foi transferida em definitivo para a cidade de Recife. Os professores dessas escolas superiores eram, na quase totalidade, originários da universidade de Coimbra, o que justifica a forte influência do modelo coimbrã de ensino.

5 de ago. de 2011

Desconvite

Já conhecia este texto, por tê-lo recebido, mais de uma vez, em minha caixa de e-mail. Hoje aconteceu novamente, e acho que este post deve mesmo ser objeto de reflexão.
Afinal, os valores tem se invertido e, atualmente, as homenagens, muitas vezes, não são oferecidas pelos motivos corretos.
Pensemos...
Adriana


Texto recebido por e-mail, mas está disponível na internet em vários endereços entre eles, no link abaixo:
http://osdir.com/ml/education.brazil.infoestacio/2006-01/msg00034.html


"DESCONVITE" AO PROFESSOR PATRONO DE TURMA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – SC

EMAIL DA COMISSAO DE FORMATURA:

Assunto: Desconvite Patrono Estácio
Data: 02/12/2005

Excelentíssimo Dr. Professor Rubens Araújo de Oliveira

Nós da comissão de formatura 2005/2 dos cursos de Administração, Turismo, Jornalismo e GSI da faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, vimos por intermédio desta, comunicá-lo de uma situação que nos deixa muito constrangidos e de certo modo frustrados:
Há alguns meses, em visita pessoal entre os membros da comissão de formatura à Vossa Senhoria, solicitamos e fomos prontamente atendidos e correspondidos na solicitação do convite, que muito nos honraria, para homenageá-lo como Patrono das turmas acima mencionada. Até então, também foi abordado a possibilidade de um auxílio para amenizar os custos referentes a formatura.
Hoje pela manhã, fomos informados formalmente que o auxílio que poderia ser repassado aos formandos seria de R$ 1.000,00, que entendemos que esteja dentro das suas atuais possibilidades financeiras.
Ao repassar esta informação, a comissão e os demais formandos ficaram em uma situação delicada em face da dificuldade em completar o orçamento. Os mesmos reagiram e sugeriram o auxílio de outra pessoa, que era também cogitado a ser homenageado, cujo valor disponibilizado amortizará o custo relativo ao local da colação de grau, pois contávamos com a disponibilidade do novo auditório da Estácio.
Então, diante desta situação extremamente complicada, nós da comissão acatamos o que a maioria dos formandos optou, que é de homenagear como Patrono a outra pessoa que fará uma contribuição mais elevada.
Gostaríamos de agradecer o aceite e o comprometimento, nos desculpar pela alteração e pelo não cumprimento do convite que fora gentilmente aceito pelo senhor, mas diante dos fatos, a maioria decidiu que seria mais justo homenagear a pessoa que se propôs a fazer a maior contribuição para com os formandos.
Ficamos no aguardo de um retorno do recebimento deste.

Atenciosamente; Alex ( ADM ) Sabrina ( TUR ) / Deise ( JOR ) / Rafael ( ADM) /Juliana(TUR ) /Mônica( GSI ) Comissão de formatura 2005/2

RESPOSTA DO PROFESSOR:
Prezados Acadêmicos da Comissão de Formatura dos Cursos de Administração, Jornalismo e Turismo 2005-2.
Vocês não devem se sentir constrangidos. Frustrados sim. Constrangidos nunca! Quem sabe este constrangimento não se trata de vergonha! Ou falta de caráter! Ou ainda falta de ética!
Entendo que estou "desconvidado" para ser Patrono . Em minha vida de quase 30 anos como professor, devo ter sido patrono, paraninfo, nome de turma e homenageado - dezenas de vezes. Jamais imaginei que formandos convidassem e "desconvidassem" patronos por dinheiro! Enfim, sempre há uma primeira vez para tudo.
Se eu utilizasse a mesma moeda (literalmente) é uma pena não ter sido comunicado antes... Neste caso, por idêntico critério não teria pago minha parte como "patrono" na última festinha de confraternização dos formandos.
Meus queridos ex-futuros afilhados: Eu é que me sinto constrangido. Decepcionado. Surpreso. Triste mesmo! Constrangido porque pensei que o convite realizado fosse uma homenagem ao Ex-Diretor Geral da Estácio pela sua capacidade de administrar e levar adiante um projeto que em cinco anos tornou-se a maior escola de administração de SC. Todos os cursos que ora estão se formando obtiveram a nota máxima de avaliação do MEC Patrono é isso: uma pessoa que os formandos entendam deva ser exemplo na área de atuação dos cursos.
Decepcionado porque pensei que nossos alunos honrassem o título de Bacharel após quatro anos muita de luta e sacrifício. Patrono é isso: uma pessoa que dignifica a profissão. Surpreso porque jamais imaginei ter sido "comprado" como Patrono. Isto é, fui "eleito" pelos formandos somente porque iria dar dinheiro para a formatura. Patrono não é isso. Patrono não se vende.
Triste porque vejo que não consegui - após quatro anos de curso superior - mudar os valores de alguns alunos da Estácio SC. Patrono é isso: uma pessoa que possui valores que prezam pela ética,moral,honra e palavra.
Sinto-me aliviado. Dormirei melhor... Não consegui comprá-los por R$ 1.000,00 Obviamente a honraria de ser patrono vale muito mais que isso. Tivesse eu as qualidades de um patrono acima citadas - talvez me sentisse enojado" com a situação. Como não as possuo, sinto-me aliviado em ter poupado um dinheirinho que s seria gasto com pessoas das quais me envergonho ter sentido alguma consideração de relacionamento. Assim sendo, e como não resta alternativa com muita alegria aceito o desconvite".
Entendo que outros formandos não devem compartilhar da mesma opinião dessa Comissão. À estes desejo sucesso e sorte.
À Comissão de Formatura e aos outros que trocaram o patrono por dinheiro o meu desprezo. Seguramente a vida lhes ensinará o que a faculdade não conseguiu!
Por último, desejo a todos a felicidade da escolha de um Patrono bem rico! Que ele possa pagar todas as despesas e contas... Seguramente a maior qualidade do homenageado! Que tenham uma excelente formatura. Estarei lá presente na qualidade de professor da Estácio. Digam ao acadêmico orador - que em seu discurso não fale em qualidades dignas do ser humano. Muito menos em decência, honra, moral e ética. Se assim o fizer- irei aparteá-lo e chamá-lo de mentiroso!
Atenciosamente ,
Prof. RUBENS OLIVEIRA, Dr Ex-futuro Patrono dos Cursos de Adm, Jor e Tur da Estácio de Sá.

Discurso de Paraninfa (Profa. Adriana Ferro)

 E hoje é o dia da Colação de grau dos meus primeiros afilhados do curso de Pedagogia. Ser paraninfa é uma honra e uma responsabilidade muit...