11 de ago. de 2011

A formação dos primeiros cursos de direito no Brasil


A literatura registra que durante os primeiros trezentos anos de Brasil, não foi incorporado ao ensino da colônia nenhuma instituição de ensino superior. Este fato coloca o Brasil, no que se refere à educação universitária, na contramão da história, uma vez que a América espanhola criou sua primeira universidade em 1538, em São Domingos na República Dominicana, e em 1551 tiveram início as atividades das universidades do México e da cidade de Lima, no Peru. (PIMENTA; ANASTASIOU, 2005), ao tempo da independência das colônias espanholas já eram vinte e seis universidades. (TEIXEIRA, 1999). No entanto, mesmo não constando como ensino superior formal, ocorreu no Brasil a experiência dos jesuítas que além de se dedicarem ao ensino das primeiras letras, mantiveram, na Colônia, o curso de Teologia e Ciência Sagradas, considerados cursos de nível superior, que se destinava a formação de sacerdotes, destinados ao clero regular ou secular (AZEVEDO, 1971).
A formação da elite brasileira era uma preocupação constante da coroa portuguesa, que tinha como objetivo manter o Brasil como colônia, e assim, não havia interesse em formar uma elite intelectual e política autônoma em solo brasileiro, o que poderia gerar pensamentos separatistas. Mesmo assim, algumas ideias eram desenvolvidas neste sentido, pelos filhos nascidos na colônia e que pouco se identificavam com Portugal, pois se consideravam filhos do Brasil e desejavam a sua independência.
Um exemplo desse período e dessa compreensão foi a Conjuração Mineira, em fins do séc. XVIII, que difundiu a ideia da criação em solo brasileiro de uma universidade que teria os moldes da Universidade de Coimbra. (SANTANA; CRUZ, 2008). Com o fim do movimento, e morte ou degredo de seus idealizadores, igualmente feneceu o ideal de uma independência cultural do Brasil, que só ressurgiria mais tarde, com o apoio e iniciativa do rei de Portugal, mas de forma controlada e para satisfazer necessidades específicas dos colonizadores.
A alteração desse panorama ocorreu em 1808, quando, por força da expansão napoleônica, a família real portuguesa foi obrigada a mudar-se para a colônia. Agora se fazia premente que a formação da elite dirigente se desse em solo brasileiro, o que gerou a necessidade de criação de cursos superiores que cumprissem esta missão.
A esse respeito, Piletti e Piletti (1985) registram que D. João VI tomou diversas providências neste sentido, como a fundação da Imprensa Régia (1808) e a inauguração da primeira biblioteca pública do Brasil em 1814, além da criação de diversos cursos de formação superior, no Rio de Janeiro, tais como:

Academia de Marinha (1808), Academia Real Militar (1810), cursos de Anatomia e Cirurgia (1808), laboratório de Química (1812), curso de Agricultura (1814), Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios (1816). Na Bahia, curso de Cirurgia (1808), cadeira de Economia (1808), curso de Agricultura (1812), curso de Química (1817), curso de Desenho técnico (1817). (PILETTI; PILETTI, 1985, p.178)

Estava fincado em solo brasileiro o propósito de formação dos nacionais no Brasil, sem mais a necessidade de fazer longas viagens para encontrar na Europa local propício para a preparação em nível de curso superior. A partir desta época os esforços começaram a se avolumar, no sentido de criação de verdadeiras faculdades de ensino superior.
É perceptível, pois, que os primeiros cursos superiores do Brasil tinham como preocupação a formação profissional preparando os alunos para o exercício de uma determinada profissão, o que gerava uma preocupação com currículos seriados, com programas fechados, compostos de disciplinas de caráter eminentemente técnicos. Nesse sentido, adotavam o modelo franco-napoleônico de universidade. Todavia, este modelo não foi implementado em sua totalidade, mas notadamente em suas características de uma escola autárquica “[...] com uma supervalorização das ciências exatas e tecnológicas e a consequente desvalorização da filosofia, da teologia e das ciências humanas, com a departamentalização estanque dos cursos voltados para a profissionalização.” (MASETTO, 1998, p.10).
Mesmo com a preocupação de instauração dos cursos superiores na Colônia, por ato de D. João VI, os cursos jurídicos só foram instalados no Brasil no início do império. Desse modo, na década de 1820, houve a criação das Escolas Régias Superiores. “[...] a de Direito em Olinda, estado de Pernambuco; a de medicina em São Salvador, Na Bahia; a de engenharia, no Rio de Janeiro” (MASETTO, 1998, p.10). Nessa perspectiva, a Assembléia Constituinte de 1823 propôs a criação de cursos jurídicos no Brasil, o que resultou na criação de duas escolas régias superiores, uma na cidade de São Paulo e outra na cidade de Olinda. São as duas primeiras instituições de ensino superior jurídico brasileiras.
As duas primeiras academias da área jurídica no Brasil foram a de São Paulo e a de Olinda, ambas foram criadas no mesmo ato, por Dom Pedro I, em 11 de agosto de 1827, data que muito apropriadamente passou a vigorar o dia do advogado. A de Faculdade de Direito São Paulo funcionava no Convento de São Francisco e a de Olinda funcionava no Mosteiro de São Paulo, quando foi transferida para o palácio do Governador em Olinda e, em 1854, foi transferida em definitivo para a cidade de Recife. Os professores dessas escolas superiores eram, na quase totalidade, originários da universidade de Coimbra, o que justifica a forte influência do modelo coimbrã de ensino.

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