23 de out. de 2016

E agora, Bentinho?

Gente,
Vocês gostam de Machado de Assis? Eu gosto muito...
Hoje vamos pensar um pouco sobre um trecho de um livro dele. Segue o caso:

  Bentinho, personagem protagonista do livro Dom Casmurro de Machado de Assis, desconfiado de sua esposa Capitu, tem o ímpeto de envenenar o filho que acredita ser produto do adultério da esposa, então desenrola-se a seguinte cena:


Fonte da imagem: http://asliteratas.webnode.com.br/os-livros/
dom-casmurro/a-obra-dom-casmurro/
"Ezequiel abriu a boca. Cheguei-lhe a xícara, tão trêmulo que quase a entornei, mas disposto a fazê-la cair pela goela abaixo, caso o sabor lhe repugnasse, ou a temperatura, porque o café estava frio... Mas não sei que senti que me fez recuar. Pus a xícara em cima da mesa, e dei por mim a beijar doidamente a cabeça do menino." 

Analisando a cena, percebe-se que houve intenção inicial de produzir a morte da criança, todavia esta não aconteceu, assim, em qual instituto do Direito Penal se enquadra a situação de Bentinho? Como ele deveria responder por sua conduta?

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