Para aqueles que gostam de discutir sobre Educação e como eu gostam de discutir Educação Superior temos mais uma excelente oportunidade.
Em Setembro estará acontecendo o VII Colóquio da AFIRSE, em Natal- RN.
Vejam as informações: http://www.afirsebrasil.com.br
Vamos?
Um espaço para refletir sobre Docência e Direito Penal, minhas duas paixões na atividade de aula. E também para conversar sobre amenidades, porque na sala de aula cabe a ciência, mas também cabe a vida.
18 de jul. de 2015
16 de fev. de 2015
PERIGOS PARA ALUNOS DO CURSO DE DIREITO
Durante
muito tempo meu olhar científico esteve voltado para o professor bacharel, com
um cuidado especial para o professor de Direito, refletindo sobre suas
dificuldades e dilemas.
Mas
estes dias uma inquietação tem tomado conta de mim, os perigos que os alunos de
Direito tem corrido. E eles são muitos mas alguns me preocupam mais.
1) O
RISCO DA SUPERFICIALIDADE
Em
um mundo muito célere, em que as informações estão ao alcance de um botão, e
que textos devem ser reduzidos a 140 caracteres, os nossos alunos correm o
risco de se contentarem em estudar por apostilas, ou resumos, ou, pior ainda,
por slides dos professores (que são muitas vezes fotografados com a câmera do
celular), não que não leiam os livros, mas alguns trazem apenas para a sala de
aula, para acompanhar as aulas e/ou fiscalizar se as informações dos
professores estão de acordo com os autores. É preciso ir além, é preciso textos
que desafiem nossa inteligência, que nos levem a um patamar acima da média, porque
é sempre isto que devemos perseguir.
2) O
RISCO DO DEBATE CICLICO
Outro
risco é de tudo fazer um debate. Dia deste um aluno me perguntou se eu não
achava que determinado artigo do Código Penal era hipócrita. Confesso que não
deixei a coisa se alongar muito, e isto pode até ter parecido uma volta ao
modelo elitista inglês de faculdade, mas o meu receio era fazer de todas as
aulas um longo discurso cíclico sobre mercado, capitalismo, religião. É certo
que devemos discutir para além da teoria, e acredito que a sala de aula também
é espaço para isto, mas como eu disse: "para além da teoria", porque
ela deve ter espaço e muito espaço em sala de aula. Sem conhecer a teoria, todo
discurso é vazio e repetitivo e muitas vezes reprodução de algo que escutamos
em algum lugar.
3) O
RISCO DO AQUI E AGORA
Nossos
alunos estão inseridos em uma perspectiva do aqui e agora, queria muito que
eles pensassem sobre o futuro, que respondessem a pergunta: Onde você quer
estar daqui a 10 anos? E que eles compreendessem que eles só chegarão lá se
começarem a caminhar agora. Para
alcançar nossos objetivos é preciso sacrifício, é preciso compreender
que tudo que fizermos ou não fizermos agora irá definir nosso futuro. E a
maioria dos meus alunos está começando a construir agora o seu futuro, com
muitas ferramentas que os permitirão alcançar qualquer dos seus objetivos,
mesmo aqueles que estão nos mais altos picos.
Sinto-me
mais leve deixando estas palavras saírem do meu coração que estava pesado. A
juventude é um tempo de escolhas, reflitam sobre as escolhas de vocês e saibam
que cada passo é definitivo para chegar ao fim do caminho.
26 de fev. de 2014
Carta aos meus orientandos
Teresina, 19 de fevereiro de 2014
Caríssimos,
É hora de
começar a escrever a monografia. Neste momento, o mais comum é não saber por
onde começar. Então, para facilitar o trabalho vou propor alguns passos. Tudo é
proposta, o meu trabalho como orientadora é propor o caminho, mas quem vai
percorrê-los é cada um de vocês. Não há fórmulas mágicas, mas há caminhos mais
seguros, que eu aprendi muitas vezes errando, mas que vocês podem aprender com
minha experiência, a experiência de quem está na pesquisa há um pouco mais de
tempo.
Vamos aos
passos:
1º Passo: Retome o seu projeto de pesquisa.
O projeto de
pesquisa é como um guia para o trabalho. Temos que ter sempre em mente os
objetivos propostos, e ficar atentos para verificar se estamos cumprindo os
objetivos específicos. Neste sentido, é importante voltarmos sempre ao
projeto, e ele deve ser nosso
companheiro de jornada, ele deve ser sempre verificado, para notar se há
necessidade de reformulação dos objetivos ou se a pergunta de pesquisa não
precisa ser mudada.
Pare um pouco
agora e volte ao projeto, veja seus objetivos geral e específicos e verifique
se é possível cumpri-los ou se vamos ter
que redimensiona-lo.
2º Passo: Construa um sumário.
Chegando
nesta etapa você já tem um título da sua pesquisa, já tem o tema, e já deve ter
iniciado suas leituras. Então, com base nas leituras, nos sumários dos livros e
artigos lidos, construa o seu sumário provisório, e atente bem para o nome
SUMÁRIO PROVISÓRIO, se ao longo da pesquisa você precisar mudar, mude. Nada
deve ser uma camisa de força na atividade científica. Então agora é hora de
construir o sumário provisório. Tente não cair no lugar comum de trabalhar com
histórico do instituto, a não ser que isto seja mesmo necessário para
desenvolver o seu trabalho nos capítulos seguintes. O sumário vai lhe ajudar
inclusive a escolher suas leituras futuras. Vai encurtar caminhos.
3º passo: Evite pré-conceitos.
Você está
fazendo um trabalho científico, e não um artigo de jornal, ou um panfleto
ideológico, não se apegue muito a suas ideias, a ponto de comprometer as
leituras. Vá a campo para tentar confirmar ou refutar sua primeira hipótese,
sem grandes apegos, afinal, é muito comum, após os estudos nos vermos mudando
de posição quando estas foram firmadas ainda com o conhecimento vulgar e
superficial do assunto.
4º Passo: Cuidado com as palavras.
Cuidado com
as escolhas das palavras. É importante que o seu texto comunique aquilo que
você de fato deseja. Então leia antes de entregar para outra pessoa ler,
principalmente para sua orientadora. É muito comum eu receber textos
truncados, sem cuidado com a forma, e confesso que minha primeira reação a este
tipo de texto é de desanimo, parece que o orientando não tem o menor zelo com o
trabalho que eu vou realizar e o entrega de qualquer jeito.
Escolha bem
as palavras corretas, siga as regras da
ABNT desde o começo de sua escrita e faça uma leitura do texto antes de me
entregar. Texto mal redigido, redigido com desleixo, não merece uma correção
apurada. Assim, para que eu valorize o seu trabalho demonstre que você também o
valoriza.
5º passo: O que escrever primeiro?
É muito comum
os orientandos quererem escrever os capítulos na ordem do sumário, mas isto não
é obrigatório, e nem eu recomendo. É importante que o capítulo inicial de sua
escrita seja o capítulo teórico, aquele que você vai explicar o objeto do seu
trabalho. Algumas vezes os alunos perdem tanto tempo com os capítulos iniciais
que perdem também o vigor nos capítulos que deveriam ser mais densos e melhor
construídos.
Outro erro
comum é o orientando já chegar me apresentando a Introdução. Introdução é a
última coisa que escrevemos. Só introduzimos aquilo que já produzimos. Assim,
não se preocupem com introdução agora.
6º passo: Escrevam, escrevam,
escrevam.
Outro
problema que encontro nos meus orientandos é que algumas vezes eles entram, na
minha sala, cheios de ideias e querem que eu oriente o que ainda não saiu do
plano da abstração, e eu não consigo orientar assim, é preciso o trabalho ser
traduzido em palavras e colocado no papel, ou no computador, só assim, posso
trabalhar.
É mais comum
do que vocês imaginam a famosa paralisia da pesquisa, aquele momento que o
orientando entra em crise e acredita que não conseguirá mais escrever. Acredito
até que a maior parte dos pesquisadores passa por isto, mas o único antídoto
conhecido é a disciplina, é escrever.
Escrevam
mesmo que não gostem do que estejam escrevendo, mas escrevam. Comecem um novo
capítulo, se emperraram no anterior, releiam o que já foi escrito, e em último
caso escrevam os agradecimentos, pesquisem a epígrafe, mas não se afastem da
mesa e desistam. Persistam, a única forma de vencer a inércia é pondo-se em
movimento.
Bom,
precisava ter esta conversa com vocês, meus dias têm sido muito atribulados,
por conta das minhas próprias pesquisas, eu gostaria e muito de contribuir para
os trabalhos de vocês, mas só conseguirei se vocês também se esforçarem. É
preciso um pacto de trabalho e dedicação de ambos os lados. Eu me comprometo, e
vocês?
Abraços
Adriana Ferro
12 de jan. de 2014
Erro de Proibição
Janeiro é um mês para descansar e estudar. Então, nos meus estudos deparei-me com este caso de erro de proibição. Queria partilhar com todos.
Autuado por desmatamento é isento de pena por não compreender que praticou
Autuado por desmatamento é isento de pena por não compreender que praticou
crime
A 3.ª Turma do TRF negou provimento a
recurso do Ministério Público Federal que pretendia reformar sentença que
absolveu sumariamente réu acusado de ter provocado incêndio em área pertencente
a reserva do Incra, no estado de Mato Grosso.
recurso do Ministério Público Federal que pretendia reformar sentença que
absolveu sumariamente réu acusado de ter provocado incêndio em área pertencente
a reserva do Incra, no estado de Mato Grosso.
O juiz de primeira instância entendeu que, embora
a conduta do réu corresponda ao descrito no art. 41 da Lei 9.605/98, não ofende
o bem jurídico de forma relevante, a ponto de merecer sanção penal (…) e
absolveu o réu.
a conduta do réu corresponda ao descrito no art. 41 da Lei 9.605/98, não ofende
o bem jurídico de forma relevante, a ponto de merecer sanção penal (…) e
absolveu o réu.
O processo veio a esta corte com apelação do
Ministério Público e foi distribuído ao juiz Tourinho Neto para relatoria.
Ministério Público e foi distribuído ao juiz Tourinho Neto para relatoria.
O relator considerou que a ocorrência do crime
está comprovada pelo auto de infração, mas que o réu, lavrador de pouca
instrução, assentado pelo Incra, não sabia que era ilícita sua conduta,
realizando-a com a finalidade de formar pasto e criar algumas cabeças de gado,
para sua subsistência e de sua família, e cumprindo a função social da
terra.
está comprovada pelo auto de infração, mas que o réu, lavrador de pouca
instrução, assentado pelo Incra, não sabia que era ilícita sua conduta,
realizando-a com a finalidade de formar pasto e criar algumas cabeças de gado,
para sua subsistência e de sua família, e cumprindo a função social da
terra.
O magistrado aponta ainda que o lavrador contou,
em depoimento, que à medida que passou a ter acesso a programas de televisão no
local distante onde reside, passou a ter mais compreensão e preocupação com o
meio ambiente, e que teve a iniciativa de plantar 3.000 mudas de árvores no
local onde a mata foi queimada, como forma de reflorestar a área e compensar o
dano causado.
em depoimento, que à medida que passou a ter acesso a programas de televisão no
local distante onde reside, passou a ter mais compreensão e preocupação com o
meio ambiente, e que teve a iniciativa de plantar 3.000 mudas de árvores no
local onde a mata foi queimada, como forma de reflorestar a área e compensar o
dano causado.
Considerando ainda a insignificância da conduta,
a Turma negou provimento à apelação, por unanimidade.
a Turma negou provimento à apelação, por unanimidade.
PROCESSO 00031315820094013603
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região
18 de abr. de 2013
Uma Reflexão sobre o Ensino Jurídico.
Inicialmente, é importante partirmos da
concepção que o Ensino Superior tem como principal função a formação de
profissionais autônomos, que irão atuar no mercado de trabalho, tomando
decisões e mudando vidas. Neste sentido, é preciso que em sala de aula o
professor tenha a preocupação de mais do que informar, formar o profissional.
Mas, mesmo diante desta perspectiva, nos deparamos com a realidade deste nível
de ensino.
Senão vejamos as cenas descritas no
site Universia[1], ao
discutir sobre o assunto:
Cena 1- Primeiro dia de aula de uma professora em uma faculdade
particular em Brasília. Chega ás 19h10, horário marcado para começar, a sala
está vazia. Ela espera. Alunos começam a chegar. Ela faz a chamada às 19h30. Um
aluno chega mais tarde e "manda" a professora colocar um pontinho de
presença pra ele. Ela não o "obedece". O aluno diz: "Você é nova
aqui, né? Não sabe que no noturno todo mundo trabalha e chega atrasado
mesmo?".
Cena 2 - Aluno tira nota abaixo da média, é reprovado. Vai
até a professora tentar negociar. Professora não aceita negociações. Aluno
ameaça: "Será que vou precisar falar com a diretora para você mudar de ideia?".
O aluno do curso noturno tem direito ao
mesmo nível de ensino, à mesma qualidade, às mesmas exigências que o aluno de
qualquer turno. Porque eles vão exercer a mesma profissão, com as mesmas dificuldades
Como formar um profissional, se o estudante já começa o seu curso querendo
empregar “o pacto da mediocridade”? Ele precisa compreender que ao chegar à
faculdade é um estudante que trabalha, e não um trabalhador que estuda.
A lógica do aluno que está pagando um
curso superior é por vezes invertida, eles exigem o seu direito de consumidor,
mas sem a real compreensão que este direito constitui-se em ter um ensino de
qualidade, que o prepare para as exigências da profissão que escolheu, e não ter
o direito de passar de qualquer jeito ou de ter um ensino fácil e fraco.
O aprendiz também não pode assumir uma
atitude passiva em sala de aula, esperando que o professor realize todas as
atividades, que ministre sempre uma aula magistral, é preciso que haja uma preparação
para a aula, que faça leituras prévias, que se dedique a estudar o assunto
antes, durante e após ser ministrado.
A questão do tempo, principalmente para
o aluno que trabalha é um problema, mas não pode ser sempre uma desculpa. Ao
adentrar no curso superior, o aluno propôs-se a realização de um objetivo, e
chegar ao final da caminhada com êxito, nas primeiras colocações, é desafio que
deve ser perseguido. É preciso ser, como já disse, protagonista da sua
formação. Todos têm o mesmo professor, a diferença entre o bom aluno e mau
aluno é o esforço individual, é a dedicação, e nem sempre ter muito tempo é
sinônimo de um estudo produtivo.
Outra questão importante é que
precisamos compreender que educar é elevar o nível do educando, e no Ensino
Superior é que se forma a elite (na mais pura semântica do vocábulo)
intelectual, aqueles que estão preparados para a compreensão das estruturas
fundantes.
Finalmente é preciso que se compreenda,
que ninguém ganha com o pacto de mediocridade, o aluno percebe, às vezes tarde
demais, o prejuízo e o tempo perdido quando deveria estar aproveitando o que
aula e o direcionamento do professor poderiam propiciar.
Agosto de 2012
[1]
Disponível em: http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2006/04/06/444663/como-lidar-com-aluno-cliente.html
10 de abr. de 2013
Tipicidade Conglobante
Acho interessante como muitos alunos ficam assustados na primeira vez que entram em contato com o nome TIPICIDADE CONGLOBANTE. De fato o nome assusta, mas a teoria por traz do novo entendimento sobre tipicidade não é tão difícil assim.
A Tipicidade é um dos elementos do fato típico e durante muito tempo era conceituada como a adequação da lei penal, com todas as suas elementares, ao fato em concreto, ou seja, tipicidade penal era sinônimo de tipicidade formal (mera subsunção da norma ao fato). Modernamente, no entanto tem-se entendido que para que haja a tipicidade penal é necessária a fusão da tipicidade formal (ou legal) com a tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).
Zaffaroni, foi quem nos apresentou esta teoria, foi em seu livro que pela primeira vez tive contato com o entendimento que a tipicidade é muito mais do que encontrar uma determinada conduta descrita em uma norma penal incriminadora. Para ele, a tipicidade conglobante parte da noção de que não pode um fato material constituir fato típico e ao mesmo tempo obedecer a lei, por exemplo, alguém não pode está exercendo um dever legal e ao mesmo tempo está com a conduta enquadrada na norma incriminadora.
O autor argentino distingue tipicidade penal de tipicidade legal e de tipicidade conglobante. De acordo com sua teoria, tipicidade penal é gênero, que comporta duas espécies cumulativas: tipicidade legal e tipicidade conglobante.
A Tipicidade é um dos elementos do fato típico e durante muito tempo era conceituada como a adequação da lei penal, com todas as suas elementares, ao fato em concreto, ou seja, tipicidade penal era sinônimo de tipicidade formal (mera subsunção da norma ao fato). Modernamente, no entanto tem-se entendido que para que haja a tipicidade penal é necessária a fusão da tipicidade formal (ou legal) com a tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).
Zaffaroni, foi quem nos apresentou esta teoria, foi em seu livro que pela primeira vez tive contato com o entendimento que a tipicidade é muito mais do que encontrar uma determinada conduta descrita em uma norma penal incriminadora. Para ele, a tipicidade conglobante parte da noção de que não pode um fato material constituir fato típico e ao mesmo tempo obedecer a lei, por exemplo, alguém não pode está exercendo um dever legal e ao mesmo tempo está com a conduta enquadrada na norma incriminadora.
O autor argentino distingue tipicidade penal de tipicidade legal e de tipicidade conglobante. De acordo com sua teoria, tipicidade penal é gênero, que comporta duas espécies cumulativas: tipicidade legal e tipicidade conglobante.
- A tipicidade legal (formal) seria a mera adequação da conduta material, do fato que ocorreu no mundo real à norma penal.
- A tipicidade conglobante
surge quando se verifica que a conduta é ilícita, ou seja, contrária à
norma penal, e ataca um bem relevante ao Direito Penal. Engloba ilicitude
e incidência a bem tutelado. Assim para que a conduta tenha tipicidade conglobante é preciso que tenha tipicidade material e antinormatividade.
- Tipicidade material é a que se refere à importância do bem a um caso concreto, onde se conclui aquele bem específico merece ou não a tutela do direito penal através do princípio da intervenção mínima, que diz que nem todo bem deve ser protegido pelo direito penal, mas somente os que gozam de certa importância. E também diz respeito ao princípio da lesividade, verificando se determinada conduta, mesmo que seja descrita na norma ofende o bem jurídico tutelado. Neste caso teríamos como conduta a típica o furto de uma folha de caderno, uma vez que mesmo que o agente esteja subtraindo coisa alheia móvel não está efetivamente lesando o bem jurídico que o patrimônio (crime bagatelar). Assim, a ausência de potencialidade lesiva ao bem jurídico torna a conduta atípica.
- Antinormatividade é o fato da conduta não ser determinada ou fomentada pela norma. Neste sentido o estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de tipicidade e não excludente de ilicitude. Na verdade, ante tal instituto, ficou esvaziada a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III, do CP), uma vez que todo aquele que cumpre seu dever legal, estará fazendo exatamente o que lei manda.
Entendendo: A tipicidade legal é aquela traduzida pela
adequação do fato concretizado à lei, enquanto que tipicidade conglobante é a
contrariedade ao direito. Dessa forma, se um oficial de justiça, cumprindo
determinação contida em um mandado de busca e apreensão, invade uma casa e
subtrai dali um forno microondas, não haverá tipicidade conglobante porque ele
estará cumprindo a lei.
Diante da nova teoria, é necessário distinguir autorização
para praticar o ato (excludente de ilicitude), de obrigação legal (excludente
da tipicidade penal). Assim, se alguém mata em legítima defesa, não estará
obrigado a fazê-lo, portanto, atuará com excludente de ilicitude. De outro
modo, como tipicidade penal (TP) é junção da tipicidade legal (TL) com a
tipicidade conglobante (TC), a ausência de qualquer delas excluirá, não a
ilicitude, mas a tipicidade, o que pode ser traduzido pela seguinte formula:
[TP = TL + TC]
27 de mar. de 2013
Conceito de Crime
Coube a doutrina conceituação de crime. Inicialmente devemos
considerar que o crime, a conduta humana criminosa é uma escolha cultural. São
os homens que definem aquilo que lhes desarmoniza e estabelecem sanção para o
comportamento que lhes é inaceitável. E a escolha pode variar de comunidade
para comunidade.
Vários são os critérios que podem ser utilizados para a
conceituação de crime. Tomaremos no entanto os critérios adotados pela maioria
dos autores que são os critérios formal e material.
O conceito formal de crime conceitua-o sob o aspecto da
técnica jurídica, neste sentido, seria crime aquilo que a norma penal define
como conduta típica, conduta descrita na lei penal incriminadora.
O conceito material, por sua vez, conceitua crime sobre o
aspecto teleológico, levando em consideração a finalidade da tipificação, em
outras palavras, procura explicar o crime, sob aspectos diversos que envolvem outras
ciências extrajurídicas, como por exemplo, a Sociologia, a Filosofia, a
Psicologia etc. Neste sentido o conceito material procura a motivação do
legislador para prever a punição de determinada conduta, fazendo uma análise do
aspecto intrínseco do crime e não apenas do aspecto externo, como é o caso do
conceito formal.
Esse conceito procura
uma definição de crime indagando a razão que levou o legislador a prever a
punição dos autores de certos fatos e não de outros, fazendo assim uma análise
mais profunda para definir o que é crime e não apenas ao aspecto externo do
crime.
Vamos então ver se compreendemos:
1.
Observe o conceito de crime e indique se adotam
o conceito formal (CF) ou o conceito material (CM)de crime.
(____) Toda ação ou missão proibida
por lei, sob ameaça de pena (Bitencourt)
(____) “a infração da lei do Estado, promulgada para
proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem,
positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”. (Carrara)
(____)‘Crime é qualquer ação
legalmente punível.’ (Maggiore)
(____) ‘Crime é toda ação ou
omissão proibida pela lei sob ameaça da pena.´ (Fragoso)’
(____) Crime é uma conduta (ação
ou omissão contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.´ (Pimentel).
(____)“delito é a ação ou
omissão, imputável a uma pessoa, lesiva e perigosa a interesse penalmente
protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por
certas condições,, ou acompanhadas de certas condições”. (Manzini)
(____) ‘todo ato ou fato que a
lei proíbe sob ameaça de uma pena’ (Bruno), ´
(____) ‘o fato ao qual a ordem jurídica
associa a pena como legítima conseqüência’(Liszt),
(____) ‘ação punível: conjunto dos pressupostos
da pena’ (Mezger)
(____) “a violação dos
sentimentos altruísticos fundamentais de piedade e probidade, na medida média
em que se encontram na humanidade civilizada, por meio de ações nocivas à
coletividade.” (Garofalo)
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