18 de jul. de 2015

AFIRSE BRASIL

Para aqueles que gostam de discutir sobre Educação e como eu gostam de discutir Educação Superior temos mais uma excelente oportunidade.
Em Setembro estará acontecendo o VII Colóquio da AFIRSE, em Natal- RN.
Vejam as informações: http://www.afirsebrasil.com.br
Vamos?

16 de fev. de 2015

PERIGOS PARA ALUNOS DO CURSO DE DIREITO



Durante muito tempo meu olhar científico esteve voltado para o professor bacharel, com um cuidado especial para o professor de Direito, refletindo sobre suas dificuldades e dilemas.
Mas estes dias uma inquietação tem tomado conta de mim, os perigos que os alunos de Direito tem corrido. E eles são muitos mas alguns me preocupam mais.
1) O RISCO DA SUPERFICIALIDADE
Em um mundo muito célere, em que as informações estão ao alcance de um botão, e que textos devem ser reduzidos a 140 caracteres, os nossos alunos correm o risco de se contentarem em estudar por apostilas, ou resumos, ou, pior ainda, por slides dos professores (que são muitas vezes fotografados com a câmera do celular), não que não leiam os livros, mas alguns trazem apenas para a sala de aula, para acompanhar as aulas e/ou fiscalizar se as informações dos professores estão de acordo com os autores. É preciso ir além, é preciso textos que desafiem nossa inteligência, que nos levem a um patamar acima da média, porque é sempre isto que devemos perseguir.

2) O RISCO DO DEBATE CICLICO
Outro risco é de tudo fazer um debate. Dia deste um aluno me perguntou se eu não achava que determinado artigo do Código Penal era hipócrita. Confesso que não deixei a coisa se alongar muito, e isto pode até ter parecido uma volta ao modelo elitista inglês de faculdade, mas o meu receio era fazer de todas as aulas um longo discurso cíclico sobre mercado, capitalismo, religião. É certo que devemos discutir para além da teoria, e acredito que a sala de aula também é espaço para isto, mas como eu disse: "para além da teoria", porque ela deve ter espaço e muito espaço em sala de aula. Sem conhecer a teoria, todo discurso é vazio e repetitivo e muitas vezes reprodução de algo que escutamos em algum lugar.

3) O RISCO DO AQUI E AGORA
Nossos alunos estão inseridos em uma perspectiva do aqui e agora, queria muito que eles pensassem sobre o futuro, que respondessem a pergunta: Onde você quer estar daqui a 10 anos? E que eles compreendessem que eles só chegarão lá se começarem a caminhar agora. Para  alcançar nossos objetivos é preciso sacrifício, é preciso compreender que tudo que fizermos ou não fizermos agora irá definir nosso futuro. E a maioria dos meus alunos está começando a construir agora o seu futuro, com muitas ferramentas que os permitirão alcançar qualquer dos seus objetivos, mesmo aqueles que estão nos mais altos picos.


Sinto-me mais leve deixando estas palavras saírem do meu coração que estava pesado. A juventude é um tempo de escolhas, reflitam sobre as escolhas de vocês e saibam que cada passo é definitivo para chegar ao fim do caminho.

26 de fev. de 2014

Carta aos meus orientandos



Teresina, 19 de fevereiro de 2014
Caríssimos,
É hora de começar a escrever a monografia. Neste momento, o mais comum é não saber por onde começar. Então, para facilitar o trabalho vou propor alguns passos. Tudo é proposta, o meu trabalho como orientadora é propor o caminho, mas quem vai percorrê-los é cada um de vocês. Não há fórmulas mágicas, mas há caminhos mais seguros, que eu aprendi muitas vezes errando, mas que vocês podem aprender com minha experiência, a experiência de quem está na pesquisa há um pouco mais de tempo.
Vamos aos passos:
1º Passo: Retome o seu projeto de pesquisa.
O projeto de pesquisa é como um guia para o trabalho. Temos que ter sempre em mente os objetivos propostos, e ficar atentos para verificar se estamos cumprindo os objetivos específicos. Neste sentido, é importante voltarmos sempre ao projeto,  e ele deve ser nosso companheiro de jornada, ele deve ser sempre verificado, para notar se há necessidade de reformulação dos objetivos ou se a pergunta de pesquisa não precisa ser mudada.
Pare um pouco agora e volte ao projeto, veja seus objetivos geral e específicos e verifique se é possível  cumpri-los ou se vamos ter que redimensiona-lo.
2º Passo:  Construa um sumário.
Chegando nesta etapa você já tem um título da sua pesquisa, já tem o tema, e já deve ter iniciado suas leituras. Então, com base nas leituras, nos sumários dos livros e artigos lidos, construa o seu sumário provisório, e atente bem para o nome SUMÁRIO PROVISÓRIO, se ao longo da pesquisa você precisar mudar, mude. Nada deve ser uma camisa de força na atividade científica. Então agora é hora de construir o sumário provisório. Tente não cair no lugar comum de trabalhar com histórico do instituto, a não ser que isto seja mesmo necessário para desenvolver o seu trabalho nos capítulos seguintes. O sumário vai lhe ajudar inclusive a escolher suas leituras futuras. Vai encurtar caminhos.
3º passo: Evite pré-conceitos.
Você está fazendo um trabalho científico, e não um artigo de jornal, ou um panfleto ideológico, não se apegue muito a suas ideias, a ponto de comprometer as leituras. Vá a campo para tentar confirmar ou refutar sua primeira hipótese, sem grandes apegos, afinal, é muito comum, após os estudos nos vermos mudando de posição quando estas foram firmadas ainda com o conhecimento vulgar e superficial do assunto.
4º Passo: Cuidado com as palavras.
Cuidado com as escolhas das palavras. É importante que o seu texto comunique aquilo que você de fato deseja. Então leia antes de entregar para outra pessoa ler, principalmente para sua orientadora. É muito comum eu receber textos truncados, sem cuidado com a forma, e confesso que minha primeira reação a este tipo de texto é de desanimo, parece que o orientando não tem o menor zelo com o trabalho que eu vou realizar e o entrega de qualquer jeito.
Escolha bem as palavras corretas, siga  as regras da ABNT desde o começo de sua escrita e faça uma leitura do texto antes de me entregar. Texto mal redigido, redigido com desleixo, não merece uma correção apurada. Assim, para que eu valorize o seu trabalho demonstre que você também o valoriza.
5º passo: O que escrever primeiro?
É muito comum os orientandos quererem escrever os capítulos na ordem do sumário, mas isto não é obrigatório, e nem eu recomendo. É importante que o capítulo inicial de sua escrita seja o capítulo teórico, aquele que você vai explicar o objeto do seu trabalho. Algumas vezes os alunos perdem tanto tempo com os capítulos iniciais que perdem também o vigor nos capítulos que deveriam ser mais densos e melhor construídos.
Outro erro comum é o orientando já chegar me apresentando a Introdução. Introdução é a última coisa que escrevemos. Só introduzimos aquilo que já produzimos. Assim, não se preocupem com introdução agora.
6º passo:  Escrevam, escrevam, escrevam.
Outro problema que encontro nos meus orientandos é que algumas vezes eles entram, na minha sala, cheios de ideias e querem que eu oriente o que ainda não saiu do plano da abstração, e eu não consigo orientar assim, é preciso o trabalho ser traduzido em palavras e colocado no papel, ou no computador, só assim, posso trabalhar.
É mais comum do que vocês imaginam a famosa paralisia da pesquisa, aquele momento que o orientando entra em crise e acredita que não conseguirá mais escrever. Acredito até que a maior parte dos pesquisadores passa por isto, mas o único antídoto conhecido é a disciplina, é escrever.
Escrevam mesmo que não gostem do que estejam escrevendo, mas escrevam. Comecem um novo capítulo, se emperraram no anterior, releiam o que já foi escrito, e em último caso escrevam os agradecimentos, pesquisem a epígrafe, mas não se afastem da mesa e desistam. Persistam, a única forma de vencer a inércia é pondo-se em movimento.
Bom, precisava ter esta conversa com vocês, meus dias têm sido muito atribulados, por conta das minhas próprias pesquisas, eu gostaria e muito de contribuir para os trabalhos de vocês, mas só conseguirei se vocês também se esforçarem. É preciso um pacto de trabalho e dedicação de ambos os lados. Eu me comprometo, e vocês?
Abraços
Adriana Ferro

12 de jan. de 2014

Erro de Proibição

Janeiro é um mês para descansar e estudar. Então, nos meus estudos deparei-me com este caso de erro de proibição. Queria partilhar com todos.

Autuado por desmatamento é isento de pena por não compreender que praticou
crime

A 3.ª Turma do TRF negou provimento a
recurso do Ministério Público Federal que pretendia reformar sentença que
absolveu sumariamente réu acusado de ter provocado incêndio em área pertencente
a reserva do Incra, no estado de Mato Grosso.
O juiz de primeira instância entendeu que, embora
a conduta do réu corresponda ao descrito no art. 41 da Lei 9.605/98, “não ofende
o bem jurídico de forma relevante, a ponto de merecer sanção penal (…)” e
absolveu o réu.
O processo veio a esta corte com apelação do
Ministério Público e foi distribuído ao juiz Tourinho Neto para relatoria.
O relator considerou que a ocorrência do crime
está comprovada pelo auto de infração, mas que o réu, lavrador de pouca
instrução, assentado pelo Incra, não sabia que era ilícita sua conduta,
realizando-a com a finalidade de formar pasto e criar algumas cabeças de gado,
para sua subsistência e de sua família, e cumprindo a função social da
terra.
O magistrado aponta ainda que o lavrador contou,
em depoimento, que à medida que passou a ter acesso a programas de televisão no
local distante onde reside, passou a ter mais compreensão e preocupação com o
meio ambiente, e que teve a iniciativa de plantar 3.000 mudas de árvores no
local onde a mata foi queimada, como forma de reflorestar a área e compensar o
dano causado.
Considerando ainda a insignificância da conduta,
a Turma negou provimento à apelação, por unanimidade.
PROCESSO 00031315820094013603
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região

18 de abr. de 2013

Uma Reflexão sobre o Ensino Jurídico.



Inicialmente, é importante partirmos da concepção que o Ensino Superior tem como principal função a formação de profissionais autônomos, que irão atuar no mercado de trabalho, tomando decisões e mudando vidas. Neste sentido, é preciso que em sala de aula o professor tenha a preocupação de mais do que informar, formar o profissional. Mas, mesmo diante desta perspectiva, nos deparamos com a realidade deste nível de ensino.
Senão vejamos as cenas descritas no site Universia[1], ao discutir sobre o assunto:
Cena 1- Primeiro dia de aula de uma professora em uma faculdade particular em Brasília. Chega ás 19h10, horário marcado para começar, a sala está vazia. Ela espera. Alunos começam a chegar. Ela faz a chamada às 19h30. Um aluno chega mais tarde e "manda" a professora colocar um pontinho de presença pra ele. Ela não o "obedece". O aluno diz: "Você é nova aqui, né? Não sabe que no noturno todo mundo trabalha e chega atrasado mesmo?".
Cena 2 - Aluno tira nota abaixo da média, é reprovado. Vai até a professora tentar negociar. Professora não aceita negociações. Aluno ameaça: "Será que vou precisar falar com a diretora para você mudar de ideia?".
O aluno do curso noturno tem direito ao mesmo nível de ensino, à mesma qualidade, às mesmas exigências que o aluno de qualquer turno. Porque eles vão exercer a mesma profissão, com as mesmas dificuldades Como formar um profissional, se o estudante já começa o seu curso querendo empregar “o pacto da mediocridade”? Ele precisa compreender que ao chegar à faculdade é um estudante que trabalha, e não um trabalhador que estuda.
A lógica do aluno que está pagando um curso superior é por vezes invertida, eles exigem o seu direito de consumidor, mas sem a real compreensão que este direito constitui-se em ter um ensino de qualidade, que o prepare para as exigências da profissão que escolheu, e não ter o direito de passar de qualquer jeito ou de ter um ensino fácil e fraco.
O aprendiz também não pode assumir uma atitude passiva em sala de aula, esperando que o professor realize todas as atividades, que ministre sempre uma aula magistral, é preciso que haja uma preparação para a aula, que faça leituras prévias, que se dedique a estudar o assunto antes, durante e após ser ministrado.
A questão do tempo, principalmente para o aluno que trabalha é um problema, mas não pode ser sempre uma desculpa. Ao adentrar no curso superior, o aluno propôs-se a realização de um objetivo, e chegar ao final da caminhada com êxito, nas primeiras colocações, é desafio que deve ser perseguido. É preciso ser, como já disse, protagonista da sua formação. Todos têm o mesmo professor, a diferença entre o bom aluno e mau aluno é o esforço individual, é a dedicação, e nem sempre ter muito tempo é sinônimo de um estudo produtivo.
Outra questão importante é que precisamos compreender que educar é elevar o nível do educando, e no Ensino Superior é que se forma a elite (na mais pura semântica do vocábulo) intelectual, aqueles que estão preparados para a compreensão das estruturas fundantes.
Finalmente é preciso que se compreenda, que ninguém ganha com o pacto de mediocridade, o aluno percebe, às vezes tarde demais, o prejuízo e o tempo perdido quando deveria estar aproveitando o que aula e o direcionamento do professor poderiam propiciar.

Agosto de 2012



[1] Disponível em: http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2006/04/06/444663/como-lidar-com-aluno-cliente.html

10 de abr. de 2013

Tipicidade Conglobante

Acho interessante como muitos alunos ficam assustados na primeira vez que entram em contato com o nome TIPICIDADE CONGLOBANTE. De fato o nome assusta, mas a teoria por traz do novo entendimento sobre tipicidade não é tão difícil assim.
A Tipicidade é um dos elementos do fato típico e durante muito tempo era conceituada como a adequação da lei penal, com todas as suas elementares, ao fato em concreto, ou seja, tipicidade penal era sinônimo de tipicidade formal (mera subsunção da norma ao fato). Modernamente, no entanto tem-se entendido que para que haja a tipicidade penal é necessária a fusão da tipicidade formal (ou legal) com a tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).
Zaffaroni, foi quem nos apresentou esta teoria, foi em seu livro que pela primeira vez tive contato com o entendimento que a tipicidade é muito mais do que encontrar uma determinada conduta descrita em uma norma penal incriminadora. Para ele, a tipicidade conglobante parte da noção de que não pode um fato material constituir fato típico e ao mesmo tempo obedecer a lei, por exemplo, alguém não pode está exercendo um dever legal e ao mesmo tempo está com a conduta enquadrada na norma incriminadora.
O autor argentino distingue tipicidade penal de tipicidade legal e de tipicidade conglobante. De acordo com sua teoria, tipicidade penal é gênero, que comporta duas espécies cumulativas: tipicidade legal e tipicidade conglobante.

  1. A tipicidade legal (formal) seria a mera adequação da conduta material, do fato que ocorreu no mundo real à norma penal.

  2. A tipicidade conglobante surge quando se verifica que a conduta é ilícita, ou seja, contrária à norma penal, e ataca um bem relevante ao Direito Penal. Engloba ilicitude e incidência a bem tutelado. Assim para que a conduta tenha tipicidade conglobante é preciso que tenha tipicidade material e antinormatividade.
    1. Tipicidade material é a que se refere à importância do bem a um caso concreto, onde se conclui aquele bem específico merece ou não a tutela do direito penal através do princípio da intervenção mínima, que diz que nem todo bem deve ser protegido pelo direito penal, mas somente os que gozam de certa importância. E também diz respeito ao princípio da lesividade, verificando se determinada conduta, mesmo que seja descrita na norma ofende o bem jurídico tutelado. Neste caso teríamos como conduta a típica o furto de uma folha de caderno, uma vez que mesmo que o agente esteja subtraindo coisa alheia móvel não está efetivamente lesando o bem jurídico que o patrimônio (crime bagatelar). Assim, a ausência de potencialidade lesiva ao bem jurídico torna a conduta atípica.
    2. Antinormatividade é o fato da conduta não ser determinada ou fomentada pela norma. Neste sentido o estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de tipicidade e não excludente de ilicitude.  Na verdade, ante tal instituto, ficou esvaziada a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III, do CP), uma vez que todo aquele que cumpre seu dever legal, estará fazendo exatamente o que lei manda.
Entendendo: A tipicidade legal é aquela traduzida pela adequação do fato concretizado à lei, enquanto que tipicidade conglobante é a contrariedade ao direito. Dessa forma, se um oficial de justiça, cumprindo determinação contida em um mandado de busca e apreensão, invade uma casa e subtrai dali um forno microondas, não haverá tipicidade conglobante porque ele estará cumprindo a lei. 
Diante da nova teoria, é necessário distinguir autorização para praticar o ato (excludente de ilicitude), de obrigação legal (excludente da tipicidade penal). Assim, se alguém mata em legítima defesa, não estará obrigado a fazê-lo, portanto, atuará com excludente de ilicitude. De outro modo, como tipicidade penal (TP) é junção da tipicidade legal (TL) com a tipicidade conglobante (TC), a ausência de qualquer delas excluirá, não a ilicitude, mas a tipicidade, o que pode ser traduzido pela seguinte formula: [TP = TL + TC]

27 de mar. de 2013

Conceito de Crime



Coube a doutrina conceituação de crime. Inicialmente devemos considerar que o crime, a conduta humana criminosa é uma escolha cultural. São os homens que definem aquilo que lhes desarmoniza e estabelecem sanção para o comportamento que lhes é inaceitável. E a escolha pode variar de comunidade para comunidade.
Vários são os critérios que podem ser utilizados para a conceituação de crime. Tomaremos no entanto os critérios adotados pela maioria dos autores que são os critérios formal e material.
O conceito formal de crime conceitua-o sob o aspecto da técnica jurídica, neste sentido, seria crime aquilo que a norma penal define como conduta típica, conduta descrita na lei penal incriminadora.
O conceito material, por sua vez, conceitua crime sobre o aspecto teleológico, levando em consideração a finalidade da tipificação, em outras palavras, procura explicar o crime, sob aspectos diversos que envolvem outras ciências extrajurídicas, como por exemplo, a Sociologia, a Filosofia, a Psicologia etc. Neste sentido o conceito material procura a motivação do legislador para prever a punição de determinada conduta, fazendo uma análise do aspecto intrínseco do crime e não apenas do aspecto externo, como é o caso do conceito formal.
 Esse conceito procura uma definição de crime indagando a razão que levou o legislador a prever a punição dos autores de certos fatos e não de outros, fazendo assim uma análise mais profunda para definir o que é crime e não apenas ao aspecto externo do crime.


Vamos então ver se compreendemos:

1.     
 Observe o conceito de crime e indique se adotam o conceito formal (CF) ou o conceito material (CM)de crime.
(____) Toda ação ou missão proibida por lei, sob ameaça de pena (Bitencourt)
(____)  “a infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”. (Carrara)
(____)‘Crime é qualquer ação legalmente punível.’ (Maggiore)
(____) ‘Crime é toda ação ou omissão proibida pela lei sob ameaça da pena.´ (Fragoso)’
(____) Crime é uma conduta (ação ou omissão contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.´ (Pimentel).
(____)“delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva e perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições,, ou acompanhadas de certas condições”. (Manzini)
(____) ‘todo ato ou fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena’ (Bruno), ´
 (____) ‘o fato ao qual a ordem jurídica associa a pena como legítima conseqüência’(Liszt),
 (____) ‘ação punível: conjunto dos pressupostos da pena’ (Mezger)
(____) “a violação dos sentimentos altruísticos fundamentais de piedade e probidade, na medida média em que se encontram na humanidade civilizada, por meio de ações nocivas à coletividade.” (Garofalo)
 

 Ahhh a vida! Quando eles eram pequenos eu escrevia crônicas de suas peraltices, a saga de levar e pegar no colégio,  as perguntas inusitada...