4 de fev. de 2011

Sentença sobre um vestido de baile


Fico imaginando o nível de satisfação deste magistrado diante da necessidade de prolatar uma decisão como esta.
Mas como ele mesmo afirma nos "termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário julgar toda e qualquer lesão ou ameaça a direito", assim ele passa a se desincumbir desta tarefa com muita mestria.
 Um texto muito interessante para os meus alunos, nos ensina muito de técnica jurídica, mas também nos faz refletir um pouco sobre valores e sobre a real necessidade de acionar o judiciário para apreciação de problemas de fácil solução, não fosse o espírito beligerante de alguns.
Boa leitura.


Autos n° 075.99.009820-0/0000
 Ação: Reparação de Danos/Ordinário
 Autor: Juliana Souza Soratto Repr. p/ mãe Rita de Cássia Souza Silva
 Réu: Clube 7 de julho

 Vistos, etc.

Juliana Souza Soratto, representada por sua mãe Rita de Cássia Souza Silva, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra Clube 7 deJulho, todos qualificados.
Aduz na inicial ter sido barrada na entrada de um baile, quando sofreu danos morais. Pleiteia uma indenização. Deu à causa o valor de R$ 5.440,00. Juntou documentos.
Recebida a inicial, foi registrada e autuada.
Citado, o requerido respondeu, via contestação, quando suscitou preliminar  e combateu o mérito. Alega que tratava-se de um baile de gala e que a requerente não estava devidamente trajada. Imputa à mãe da requerente o escândalo ocorrido e, ainda, que a mesma participou, normalmente, do baile.
Houve impugnação.
Realizada audiência de conciliação sem êxito. Saneador proferido no ato.
Designada audiência de instrução e julgamento.
Tomou ciência o Ministério Público.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, com o depoimento das partes e testemunhas.
Alegações finais por memoriais, quando as partes analisaram as provas e requereram, respectivamente, a procedência e a improcedência da demanda. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da pretensão inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
 É o relatório.
 Decido.
Excurso.
No Brasil, morre por subnutrição uma criança a cada dois minutos, mais ou menos. A população de nosso planeta já ultrapassou seis bilhões de pessoas e um terço deste contigente passava fome, diariamente. A miséria se alastra, os problemas sociais são gigantescos e causam a criminalidade e a violência generalizada. Vivemos em um mundo de exclusão, no qual a brutalidade supera com larga margem os valores humanos. O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de Justiça Social e de paz asociedade. E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido.  Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica?
Moda, gala, coluna social, são bazófias de uma sociedade extremamente divida em classes, na qual poucos usufruem da inclusão e muitos vivem na exclusão. Mas, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário julgar toda e qualquer lesão ou ameaça a direito . É o que passo a fazer.
Da preliminar.
As questões preliminares são referentes às matérias processuais, que inviabilizam a tramitação normal do feito. No presente caso, a preliminar argüida refere-se ao mérito, ou seja, a possível "ausência de qualquer situação que caracterizasse constrangimento, vergonha ou humilhação para a Autora". (29) Isto refere-se aos fatos e não diz respeito a questões preliminares.
 Portanto, como preliminar, indefiro o pedido, pois o mesmo será analisado no mérito.
 Do Mérito.
 A celeuma refere-se ao fato de a requerente ter sido barrada na entrada de um baile provido pelo requerido. Segundo este, aquela não estava devidamente trajada, pois, nos termos do convite de fls. 11, o traje exigido era de "Gala a Rigor (smoking preto e vestido longo)", e a indumentária utilizada no dia, pela requerente (fotografias de fls. 12), não se enquadrava neste conceito. Já a requerente alega que sim, seu traje era adequado.
Pelas testemunhas inquiridas, vê-se que os fatos não foram além disto, até a presença da mãe da autora, que "esquentou" a polêmica, dando início a um pequeno escândalo, pois exigia o ingresso de sua filha, o que, aliás, acabou ocorrendo, pois ela participou, normalmente, do baile.
Diante destes fatos, o julgamento da lide cinge-se a verificar se o fato de a autora ser barrada na entrada do baile constitui-se em um ilícito capaz de gerar danos morais.
 Um primeiro problema que surge é saber enquadrar o conceito de traje de gala a rigor, vestido longo, aos casos concretos, ou seja, aos vestidos utilizados pelas participantes do evento. Nesta demanda, a pessoa responsável pelo ingresso no baile entendeu, em nome do requerido, que o vestido da autora não se enquadrava no conceito. Já a autora e sua mãe entendem que sim.
 Como determinar quem tem razão? Nomear um estilista ou um colunista social para, cientificamente, verificar se o vestido portado pela autora era ou não de gala a rigor? Ridículo seria isto. Sob meu ponto de vista, quem consente com a futilidade a ela está submetida. Ora, no momento que uma pessoa aceita participar destes tipos de bailes, aliás, nos quais as indumentárias, muitas vezes, se confundem com fantasias carnavalescas, não pode, após, insurgir-se contra as regras sociais deles emanadas. Se frívolo é o ambiente, frívolos são todos seus atos.
 Na presente lide, nada ficou provado em relação ao requer ido, salvo ofato de que a autora foi impedida, inicialmente, de entrar no baile, sendo, posteriormente, frente às atitudes de sua mãe, autorizada a entrar. Não há prova nos autos de grosserias, ou melhor, já que fala- se de alta sociedade, falta de urbanidade, impolidez ou indelicadeza por parte dos funcionários do requerido. Apenas entenderam que o traje daautora não se enquadrava no conceito de gala a rigor e, por conseguinte, segundo as regras do baile, sua entrada não foi permitida. Isto, sob meu julgamento, não gera danos morais, pois não se tratou de ato ilícito. Para quem tem preocupações sociais, pode até ser um absurdo o ocorrido, mas absurdo também não seria participar de um evento previamente organizado com regras tão estultas? A pretensão inicial é improcedente, pois nos termos do art. 333, I, doCPC, a autora não comprovou qualquer ato ilícito do requerido capaz de lhe causar danos morais.
 Para finalizar, após analisar as fotografias juntadas aos autos, em especial as de fls. 12, não posso deixar de registrar uma certa indignação de ver uma jovem tão bonita ser submetida, pela sociedade como um todo, incluindo-se sua família e o próprio requerido, a fatos tão frívolos, de uma vulgaridade social sem tamanho. Esta adolescente poderia estar sendo encaminhada nos caminhos da cultura, da literatura, das artes, da boa música. Poderia estar sendo incentivada a lutar por espaços de lazer, de saber e de conhecimento. Mas não. Ao que parece, seus valores estão sendo construídos pela inutilidade de conceitos e práticas de exclusão.
 Cada cidadão e cidadã é livre para escolher seu próprio caminho. Mas quem trilha as veredas das galas de rigor e das altas sociedade, data venia,que aceite seu tempos e contratempos, e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importantes para a comunidade em geral.
 Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão inicial e condeno arequerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 1.000,00.

 Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.

 Tubarão-SC, 11 de Julho de 2002.

Lédio Rosa de Andrade, juiz de Direito.

1 de fev. de 2011

Vilipêndio a Cadáver

Notícia:

 Fonte: http://www.midiamax.com/noticias/

Desconhecido viola sepultura e pode ter mantido relação sexual com corpo de mulher

Paulo Xavier


A sepultura de uma mulher de 38 anos foi violada na tarde desta quinta-feira, no distrito de Taunay, na região de Aquidauana.
Segundo informações do boletim de ocorrência, a polícia militar foi até o local e encontrou a sepultura aberta. O corpo da mulher foi encontrado fora do seu caixão com a roupa baixada até a altura do joelho e em posição ginecológica
A polícia suspeita de que tenha havido uma violação carnal, ou seja, que o desconhecido tenha feito sexo com o cadáver. A mulher morreu na quinta-feira (18).
A Polícia investiga o caso. O boletim de ocorrência foi registrado como “Vilipêndio a cadáver”

Nosso Comentário:

 O crime de vilipendio a cadáver, tipificado no art. 212 do Código Penal, é muitas vezes realizado na modalidade de Necrofilia, que é um tipo de parafilia, um transtorno de sexualidade que o agente busca prazer sexual realizando ato libinoso com cadaver.
No caso em análise, se confirmado o ato sexual, ter-se-á o crime do art. 212, caso contrário, e se não houver qualquer ato de desagravo ao cadáver, teremos o crime de violação de sepultura, que está tipificado no art. 210 do mesmo Código.

31 de jan. de 2011

Ensino Superior: sua história Parte II


Mesmo as instituições universitárias tendo surgido, como já mencionamos, no século XI, durante os primeiros trezentos anos do Brasil, não foi incorporado ao ensino da colônia nenhuma instituição de ensino superior. Indo na contramão, inclusive, da América espanhola que criou sua primeira universidade em 1538 (PIMENTA; ANASTASIOU, 2005).
Tendo os portugueses chegado ao Brasil em 1500, apenas em 1549, foi iniciada a educação formal do Brasil, com os jesuítas, que vieram ao solo colonial junto com o primeiro governador geral (FERRO, M., 2007). Estes religiosos buscaram educar os filhos dos senhores de engenho, dos colonos, dos índios e dos escravos (PILETTI; PILETTI,1985). A metodologia de ensino jesuítica seguia o método escolástico de ensino, datado do século XII e o método em vigor na universidade de Paris, “[...] nestes modelos, em que o uso do latim imperava, visava-se à abordagem exata e analítica dos temas a serem estudados, clareza nos conceitos e definições, argumentação precisa e sem digressões, expressão rigorosa, lógica e silogística.”(PIMENTA; ANASTASIOU, 2005, p. 145). A formação superior, no entanto, não era realizada na colônia, os poucos brasileiros que podiam arcar com despesas de educação complementavam-na no exterior.
Mesmo com a intenção inicial de formação de todos os que habitavam a colônia o ideal jesuítico não se concretizou.

Dadas as dificuldades do próprio choque da cultura indígena com a européia, e o desinteresse da Coroa Portuguesa pela escolarização do gentio, aos poucos as escolas passaram a ser privilégio dos brancos. Quando muito, a eles cabia freqüentar as escolas elementares, chamadas Escolas de Ler e Escrever. (FERRO, M., 2007, p. 214)

A formação da elite brasileira era uma preocupação constante da coroa portuguesa, que tinha como objetivo manter o Brasil como colônia, e assim, não havia interesse em formar uma elite intelectual e política autônoma em solo brasileiro, o que poderia gerar pensamentos separatistas. Mesmo assim, houve algumas idéias desenvolvidas neste sentido pelos filhos nascidos na colônia e que pouco se identificavam com Portugal, pois se consideravam filhos do Brasil e desejavam a independência.
Um exemplo foi a Conjuração Mineira, em fins do séc. XVIII, que difundiu a idéia da criação em solo brasileiro de uma universidade que teria os moldes da Universidade de Coimbra. (SANTANA; CRUZ, 2007). Com o fim do movimento e morte ou degredo de seus idealizadores também feneceu a idéia de uma independência cultural do Brasil, que só ressurgiria mais tarde, com o apoio e iniciativa do rei de Portugal, mas de forma controlada e para satisfazer necessidades específicas dos colonizadores.
Este panorama mudou em 1808, quando por força da expansão napoleônica a família real portuguesa foi obrigada a mudar para a colônia. Agora se fazia premente que a formação da elite dirigente se desse em solo brasileiro, o que gerou a necessidade de criação de cursos superiores que cumprissem esta missão.
Piletti e Piletti dão conta que D. João VI tomou diversas providências neste sentido, como a fundação da Imprensa Régia (1808), e a inauguração da primeira biblioteca pública do Brasil em 1814, além da criação de diversos cursos de formação superior:

No Rio de Janeiro, Academia de Marinha (1808), Academia Real Militar (1810), cursos de Anatomia e Cirurgia (1808), laboratório de Química (1812), curso de Agricultura (1814), Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios (1816). Na Bahia, curso de Cirurgia (1808), cadeira de Economia (1808), curso de Agricultura (1812), curso de Química (1817), curso de Desenho técnico (1817). (1985, p.178)

Na década de 1820 houve a criação das Escolas Régias Superiores. “[...] a de direito em Olinda, estado de Pernambuco; a de medicina em São Salvador, Na Bahia; a de engenharia, no Rio de Janeiro” (MASETTO, 1998, p.10)
A Assembléia Constituinte de 1823 propôs a criação de cursos jurídicos no Brasil, que deu como resultado a criação de duas escolas régias superiores, uma na cidade de São Paulo e outra na cidade de Olinda. São as duas primeiras universidades do Brasil.
Os primeiros cursos superiores do Brasil tinham como preocupação a formação profissional, o ensino para o exercício de uma determinada profissão, o que gerava uma preocupação com currículos seriados, com programas fechados, compostos de disciplinas de caráter eminentemente técnicos. Adotavam o modelo franco-napoleônico de universidade.
As duas primeiras academias do Brasil eram da área jurídica e foram criadas no mesmo ato, por Dom Pedro I, em 11 de agosto de 1827, que hoje é considerado o dia do advogado. A de São Paulo funcionava no Convento de São Francisco e a de Olinda funcionou no Mosteiro de São Paulo, quando foi transferida para o palácio do Governador em Olinda, para em 1854 ser transferida em definitivo para a cidade de Recife. Os professores destas escolas superiores eram em sua quase totalidade originários da universidade de Coimbra, o que justifica a forte influência do modelo coimbrã de ensino.

Referências
FERRO, Maria do Amparo B. Educação, trabalho e cidadania no Brasil- uma abordagem histórica. In: MENDES SOBRINHO, José Augusto de C. (Org). Formação e prática pedagógica: diferentes contextos de análises. Teresina: EDUFPI, 2007.
MASETTO, Marcos T. Professor universitário: um Professional da educação na atividade docente. ______. (Org.). Docência na universidade. Campinas: Papirus, 1998.
PILETTI, Claudino; PILETTI, Nelson. Filosofia e história da educação. 2 ed. São Paulo: Ática, 1985.
PIMENTA, Selma G.; ANASTASIOU, Léa G. C. Docência no ensino superior. 2 ed. :São Paulo:Cortez, 2005.

29 de jan. de 2011

Ensino Superior: sua história

A história das instituições sempre foi, para mim, motivo de muito fascínio, assim, pensar no ensino superior me leva a questionar suas origens. Vou fazê-lo em algumas postagens. Vamos ao trabalho:
Temos notícias de modelos de universidades entre os árabes desde 970 d.C. , como a universidade de Al Axhar, no Cairo que está em funcionamento até os dias de hoje.
A universidade moderna é um legado da idade média, e os modelos atuais que encontramos muito se assemelham aos modelos propostos em sua origem. As primeiras universidades surgiram na Europa, nos séculos XI e XII. Antes desse período, falava-se das escolas monacais, onde se formavam os pensadores da Igreja Católica, ou das escolas catedráticas, que funcionavam nas catedrais e formavam os administradores da Igreja e os clérigos.
Os primeiros traços de uma universidade foram estabelecidos na escola de medicina de Salerno, na Itália, no século X, mas “a primeira universidade propriamente dita foi a de Bolonha, na Itália, fundada em 1088, inicialmente como uma escola leiga, não clerical, especializada na área de direito.” (Castanho, 2000, p. 17). A universidade de Paris, que foi a mais famosa da idade média, e a universidade de Bolonha foram modelos para as universidades que a partir de então surgiram. As universidades nasceram da necessidade de proteção dos mestres e alunos neste período, historicamente conhecido como período das trevas, onde a produção de conhecimento era especialmente perigosa, e o receio de punição obrigou a um enclausuramento protetor dos professores e discentes, surgindo assim universidades para proteção dos docentes, outras para a proteção dos discentes, outras ainda para proteger a ambos.
Essas universidades caracterizavam-se, também, por agregar pessoas de origens diferentes que viajavam longas distâncias para aprender com mestres, que colocavam em discussão questões universais, ou seja, “[...] conceitos gerais aplicáveis a toda uma classe de coisas, ensejando a questão de saber se tais conceitos tinham existência em si ou se, contrariamente, somente as coisas singulares realmente existiam.” (CASTANHO, 2000, p. 17).
Com o surgimento das primeiras instituições de ensino superior surgiu o sentimento de corporativismo e elas reivindicaram e acabaram por conseguir o poder de conferir graus (de bacharel, mestre e doutor) e especialmente o da licenciatura, que antes era atribuição das autoridades eclesiásticas.
O nome universidade surgiu da própria característica do ensino ali distribuído, de caráter enciclopédico, universal, na tentativa de abranger as disciplinas humanas em sua totalidade. Castanho, no entanto, traz outra justificativa para a adoção desse nome:

Na verdade, a palavra universitas era muito usada na linguagem jurídica para designar uma corporação, ou seja, uma associação como certo grau de unidade. [...] Universidade designava corporação e se empregava não apenas para sociedade de mestres, mas igualmente para outras associações profissionais. (2000, p.20)

Sendo uma ou outra a justificativa, o certo é que o nome é adotado até os dias atuais, e estas instituições, como as atuais, eram formadas por faculdades, mas, inicialmente, faculdades eram as disciplinas isoladas a serem apreendidas pelos alunos, mais tarde foi tomando significado de uma unidade de formação do conhecimento, a ser apreendida para aplicação de um grau.
Essas primeiras instituições universitárias possuíam características que persistem até os dias atuais. São elas: a autonomia, a criticidade, a publicidade, a criatividade, a indissociabilidade entre ensino e pesquisa, a intencionalidade e a interdisciplinaridade (Castanho, 2000).

Referências:
CASTANHO, Sérgio E. M. A universidade entre o sim. o não e o talvez. In: VEIGA, Ilma P. A.; CASTANHO, Maria E. L. M. (Orgs). Pedagogia universitária: A aula em foco. Campinas: Papirus, 2000.

 Ahhh a vida! Quando eles eram pequenos eu escrevia crônicas de suas peraltices, a saga de levar e pegar no colégio,  as perguntas inusitada...