9 de out. de 2016

Notas sobre o Tráfico de Pessoas- Art. 149-A

Em breve entrará em vigor no Código Penal o artigo 149-A. Ele compõe uma das medidas previstas na lei  nº 13.344, publicada em 06 de outubro último e que entrará em vigor em 45 dias a partir da publicação. Esta lei dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas.
O artigo foi inserido nos crimes contra a liberdade o individual e tutela a dignidade da pessoa humana. Antes, o Código Penal tutelava o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual apenas, este artigo ampliou o leque. Vamos a redação do artigo e as nossas notas:
Tráfico de Pessoas  (Nota 1: nomem iuris do crime)
Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
Nota 2: Crime de ação múltipla de conduta alternativa.
Nota 3: Os meios empregados são nossos velhos conhecidos: grave ameaça, violência, coação (que se confunde com grave ameaça, a não ser que se esteja referindo a coação física), fraude e abuso (o termo abuso deverá ser esclarecido melhor pela doutrina, uma vez que em si mesmo traz muita abstração que conflita com o princípio da taxatividade).
Nota 4: Crime de dolo específico.
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
Nota 5: Não havia tipificação específica para o tráfico com esta finalidade. Se houvesse a remoção de órgão, a conduta poderia se enquadrar em lesão grave ou gravíssima (art. 129, §§1º e 2º) se a vítima estivesse viva, ou destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211), se a remoção fosse em cadáver. Após a lei, se ocorrer o tráfico e a posterior remoção do órgão estaremos diante de concurso material de crimes, o que acredito ser o melhor entendimento.
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
Nota 6: O crime do art. 149 prevê a figura do crime de redução a condição análoga a de escravo, mas não havia nenhuma figura específica para o tráfico de pessoa para esta finalidade. Neste caso, também deverá ser aplicado o concurso material de crimes quando houver o tráfico e posterior sujeição a condição análoga a de escravo.
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
Nota 7: Aqui estamos diante de um tipo que demandará um trabalho interpretativo por parte da doutrina e da jurisprudência. O termo servidão deverá ser esclarecido para que também não venha a ferir o princípio da taxatividade, uma vez que é muito abstrato e permite o uso de analogia, sem os requisitos da interpretação analógica.
IV - adoção ilegal; ou
Nota 8: O tráfico de crianças para fins de adoção ilegal, muitas vezes se enquadrava na conduta do art. 249, subtração de incapaz, com uma pena irrisória de detenção de dois meses a dois anos, o que significava ser crime menos grave, por exemplo, que a subtração de um bem móvel, que se configuraria furto, com uma pena de um a quatro anos e multa. Agora a subtração de crianças para adoção ilegal, inclusive a adoção a brasileira, está tipificada com a gravidade necessária.
V - exploração sexual.
Nota 9: Esta era a única espécie de tráfico de pessoas que era prevista no Código Penal, tanto que a lei que insere este artigo também revoga os crimes do arts. 231 (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual) e 231-A (tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual).  Essa lei, é uma novatio legis in pejus, uma vez que as penas desses artigos eram, respetivamente, três a oito anos de reclusão e dois a seis anos de reclusão. Por esta característica o novo artigo não retroagirá para alcançar as condutas já realizadas antes de sua entrada em vigor.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
Nota 10: Estas causas de aumento de pena, que deverão ser analisadas na terceira fase da aplicação da pena, se inserem na filosofia do Código Penal de maior gravidade, quanto maior for a fragilidade da vítima diante do agressor.
§ 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.”

O tráfico de pessoas viola a dignidade da pessoa humana, coisifica a vítima e é uma forma de neo-escravismo. Precisa ser combatido, denunciado e motivo de prevenção, repressão e assistência a vítima. Nesta esteira, foi que foi publicada a lei nº 13344/2016, no entanto, é preciso a compreensão que a lei por si mesma não gera efeitos, a não ser que um conjunto de ações a acompanhe para que alcance a sua finalidade.

2 de out. de 2016

Conhecimento com data de validade.

Duas situações que aconteceram comigo me levaram a refletir sobre a efemeridade do saber. A primeira diz respeito a um pedido que realizei, ano passado, para entrar no curso de pedagogia como Portadora de Curso Superior, tinha uma vaga para o turno que eu estava concorrendo e meu pedido (único pedido para aquela vaga) foi indeferido por que eu já tinha mais de 5 anos de formada (tenho 20 anos de formada), resultado a vaga continuou vaga. Tudo bem (nem tanto), eu busquei entrar no curso por meio do ENEM, fiz o exame e logrei aprovação em primeiro lugar, para o mesmo curso e turno que eu desejava.
A outra situação foi a observação de uma revisora de um artigo meu, que fez o seguinte comentário:  “verificar a pertinência da  citação,  uma vez que  a fonte é da década de 1960.”, também aqui não haveria problema para modificar, posso procurar um comentador do autor da década de 60 e colocar uma citação mais nova.
Mas o meu incomodo é com a ideia, sempre crescente no mundo acadêmico e científico, do conhecimento descartável. Quando conversava com alunos meus da área de saúde sobre redação científica, eles sempre diziam que não podiam colocar citações muito antigas...

Claro que não vamos realizar toda uma pesquisa com fontes datadas de uma época específica, mas  daí a jogar fora as produções a partir de uma data, para mim é modismo e não tem nada de científico nisto. O pensamento não envelhece, o conhecimento não tem prazo de validade. Vou manter a minha citação, pois acredito em citar o pensador original, mesmo que da década de 60, de 40 ou de 20, ou mesmo do século XIX se for o caso.

7 de abr. de 2016

Um presente no dia dos Professores: Conselhos de Parini

Impressionou-me vivamente a narrativa de vida profissional do Professor de Língua Inglesa Jay Parini, que leciona no Middlebury College, em Vermont, no seu livro “A Arte de Ensinar”. Talvez a surpresa com a leitura agradável decorra do preço módico do livro, comprado em uma promoção, dessas de liquidação mesmo, mais pelo título do que por qualquer outro motivo. Mas a surpresa foi muito boa. Muitas de suas lições, com certeza, vão ser minhas companheiras daqui por diante. Aconselho a leitura, principalmente para os docentes, ou para aqueles que pretendem enveredar pelo universo da academia, e podem ter certeza que, de maneira nenhuma, será perda de tempo.
link da imagem: http://paulapopi.com/tag/maca/
Pensei inicialmente em falar, este mês em que comemoramos o dia do professor, das grandes dificuldades que os professores do ensino superior atravessam (tanto aqueles que atuam nas faculdades privadas, quanto aqueles que exercem a docência nas universidades públicas), e vejam que teríamos muito a discutir, porque as dificuldades não são poucas. Mas refreei este primeiro impulso porque o momento é de festa, mesmo que também seja de reflexão. Retomei a leitura da obra de Parini, detive-me em um capítulo intitulado “Carta a Um Jovem Professor”, em que o autor busca aconselhar aqueles que iniciam na profissão para facilitar-lhes o percurso da carreira, tanto que finda a carta dizendo: “Queria que alguém tivesse me enviado essa carta, e que a tivesse lido, há cerca de 30 anos. Teria facilitado um pouco a minha vida, então”, e por ocasião das comemorações que se avizinham, decidi refletir seus conselhos. E presentear os professores com as palavras deste velho professor. Vamos a Parini:

“Você tem que ensinar a partir da pessoa que você é”
Uma das principais ferramentas do professor é o autoconhecimento, precisamos saber quem somos, de onde falamos, quais nossas referências.  Gil (2010) enumera 27 papéis diferentes que o professor assume quando da realização de seu trabalho e um deles é ser “pessoa”, é ter consciência que possui valores e interesses que influenciam a sua atuação em sala de aula, e o autoconhecimento é essencial para que possa atender ao apelo do pedagogo americano Amos Bronson Alcott: “O verdadeiro professor defende os seus alunos contra a sua própria influência.” Para mim, pelo menos, o professor não devia querer que seus alunos pensem como ele, se ajustem às suas ideologias, mas ao contrário, deve incentivar o pluralismo e o respeito à divergência. Para tanto, é preciso que o professor realize uma imersão em si mesmo e tenha um controle muito consciente da sua forma de ser e pensar. Assim poderemos atender ao conselho de Parini: “seja você mesmo, porém crie em cima dessa noção, adicione a você mesmo, some a si mesmo, amplie-se”.

“Você deve levar o seu trabalho - tanto como professor quanto como erudito - a sério.”
O espaço do professor é bem maior que a sala de aula, somos professores 24 horas por dia. Tanto que, às vezes, nossos alunos confundem isto. Recentemente ouvi uma professora se queixando que um aluno lhe pedira seu telefone porque iria usar um feriado prolongado para se dedicar a seu Trabalho de Conclusão de Curso e queria ligar-lhe se tivesse qualquer dúvida, “será que eles não pensam que também temos que nos desligar um pouco?”. Nossos alunos nos veem tão parte da vida deles que avançam em terrenos que eles mesmos depois percebem que não deveriam ter adentrado.
Esse exemplo só demonstra que somos professores sempre e que precisamos nos preparar para tanto, do ponto de vista técnico (na área que ensinamos), do ponto de vista pedagógico (na área da docência), mas também considerando o fato de que somos percebidos por nossos alunos como pessoas eruditas, na melhor acepção da palavra, então temos que fazer jus a este status.
As nossas leituras devem nos levar a lugares em que seremos pioneiros, para que nossos alunos nos acompanhem e consigam sair da “Caverna” que o mundo moderno nos enclausura. Mas devemos tira-los da Caverna, convidá-los a sair, porque se nosso objetivo for tão somente fazer o anúncio da boa nova, poderemos cair no risco que Platão fala pela boca de Sócrates: “Assim, ele, por amor, voltaria à caverna a fim de libertar seus irmãos do julgo da ignorância e dos grilhões que os prendiam. Mas, quando volta, ele é recebido como um louco que não reconhece ou não mais se adapta à realidade que eles pensam ser a verdadeira: a realidade das sombras. E, então, eles o desprezariam...”

“O melhor caminho para conseguir que os alunos compareçam às suas aulas com verdadeiro sentido de compromisso é fazer da sala de aula um lugar onde boas coisas acontecem”
Este ensinamento de Parini me acompanha toda vez que penso na forma de organização de um conteúdo para trabalhar com meus alunos. É certo que nem sempre a aula é leve, muitos fatores interferem no nosso fazer docente, mas o esforço por fazer da sala de aula um espaço agradável é sempre bom. Cada professor desenvolve sua própria estratégia, mas eu adquiri, com o tempo, a habilidade de contar anedotas, narrar detalhes autobiográficos que envolvam o conteúdo da aula (mesmo que, no meu caso, tenha que trabalhar Direito Penal). Outro dia mesmo, a turma irrompia em gargalhadas quando discutia com eles o conceito e os tipos de Crime Impossível, uma aluna até falou: “Professora, como é que pode a gente rindo tanto de um assunto tão pesado.” Mas as coisas devem ser trabalhadas com leveza, porque tudo fica mais fácil de ser compreendido se não colocamos tantos complicadores.
Parini traz muitos outros conselhos em seu livro, e a riqueza de suas palavras devem ser partilhadas e vivenciadas por todos os professores, não só os iniciantes. E neste dia dos professores, em que os alunos lembram-se de nós com carinho, refletirem sobre nossa missão deve ser sempre nossa maior festa e este carinho nosso maior presente.
A todos os docentes um encantador “seu dia” e a nossos alunos, desejo sempre excelentes professores!

Referências:
GIL, Antonio Carlos. Didática do ensino superior. São Paulo: Atlas, 2010.
PARINI, Jay. A arte de ensinar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
PLATÃO. República. Rio de Janeiro: Editora Best Seller, 2002.

Publicado originalmente em:  http://www.parlatoriojuridico.com.br/parlatoriojuridico/pagina/89

10 de out. de 2015

INFORMAÇÃO OU EXPERIÊNCIA: Um desafio a ser enfrentado.

“Professora, qual a sua opinião sobre este caso que saiu no jornal?”, esta frase é corriqueira em minha sala de aula, até porque discutimos Direito Penal e, este ramo do Direito, permeia o dia a dia de nossos alunos, seja pelos programas de televisão, seja pelo receio sempre constante de ser vítima de algum crime. E quando algum caso de maior repercussão acontece, o burburinho da sala de aula chega até o professor.
Não me furto a estas conversas, mas, via de regra, meus alunos não obtém a resposta esperada, pois começo a conversar usando o condicional ou expressando meu espanto: “Se aconteceu, como estão noticiando, então houve...”, “Espanta-me a rapidez com que apontaram a autoria...”, “E se as coisas não são exatamente como estão noticiando...”. Romper a barreira do que meus alunos trazem como verdade, adquiridas por meio do “disse me disse” não é fácil, e olhares de desconfiança são lançados sem dó para esta professora. É então que lembro de Larrosa, professor e filósofo espanhol que discute como é difícil, nesse nosso tempo, sairmos do campo da informação e avançarmos para a experiência.
A informação é amorfa, vem de todas as regiões e tem pouco compromisso com a verdade. Já a experiência é aquilo que nos passa, que nos toca. Não apenas o que acontece, mas o que nos acontece. E segundo Larrosa, a experiência está cada vez mais difícil, inclusive, entende ele que as informações, em regra, são produzidas para não gerarem experiência. E seriam quatro os empecilhos: o excesso de informação, o excesso de opinião, a falta de tempo e o excesso de trabalho.
Aliás, quanto ao excesso de informação, além de não propiciar a experiência, é uma antiexperiência, uma vez que este excesso impede a conexão significativa entre os acontecimentos. O saber da experiência não é o saber das coisas, não é estar informado, mas é permitir que a informação aconteça no sujeito. Apenas saber e não permitir que a informação toque o sujeito não é experimentar, e neste sentido Larrosa Bondía (2002, p. 22) conclui que " [...]uma sociedade constituída sob o signo da informação é uma sociedade na qual a experiência é impossível."
E o aluno de direito tendo acesso a um grande número de dados, normalmente em formato de verbete de enciclopédia, tem a impressão de estar habilitado a opinar sobre tudo, a formar opinião sobre aquilo que acredita estar informado. Não é raro os meus alunos de direito terem dificuldade, por exemplo, de compreenderem conceitos como dolo e culpa, refletirem sobre os princípios de Direito Penal, entre outros assuntos que trazem teorias que estão na contramão do senso comum,  porque eles entram em sala de aula com excesso de julgamento, uma vez que a formação de uma opinião gera um apego que impede que algo aconteça no aluno, que a experiência o toque.
A falta de tempo é outro fator que dificulta a experiência. Tudo acontece muito rápido, e a exigência é que um estímulo seja logo substituído por outro, tornando tudo fugaz e instantâneo e gerando uma obsessão pelo novo e pelo imediato. Os alunos de Direito, hoje, são chamados a executarem cada vez mais tarefas, a preencherem seu tempo, porque foi assim que eles foram forjados ainda no ensino fundamental e médio. Não há espaço para o silêncio em um ambiente que urge pelo próximo fato, e o silêncio é essencial para que os acontecimentos possam tocar os sujeitos, para a transformação da informação em experiência.
 E, associado à falta de tempo, há o excesso de trabalho. Os alunos, professores e  profissionais do direito são instados a tentar mudar o mundo em uma visão otimista de que tudo pode realizar, e relacionar-se com mundo do ponto de vista da ação, mais uma vez não sobra tempo para o silêncio, porque sempre está em busca do fazer, de preencher o seu currículo, de mudar o mundo.
Neste ponto lembro de livro de Mário Quintana, que tem como título “Da preguiça como método de trabalho”, em que o poeta nos diz, em sua crônica inicial que a preguiça é a mãe do progresso.  A experiência que se faz no meio do turbilhão de atividades do nosso dia a dia é mínima, porque não temos tempo que permita a reflexão. A aquisição da experiência necessita do silêncio interior, do silêncio que permite a reflexão, a ponderação crítica, é preciso, como nos ensina Larrosa:
[...] requer parar para pensar, parar para olhar, parar para escutar, pensar mais devagar, olhar mais devagar, e escutar mais devagar; parar para sentir, sentir mais devagar, demorar-se nos detalhes, suspender a opinião, suspender o juízo, suspender a vontade, suspender o automatismo da ação, cultivar a atenção e a delicadeza, abrir os olhos e os ouvidos, falar sobre o que nos acontece, aprender a lentidão, escutar aos outros, cultivar a arte do encontro, calar muito, ter paciência e dar-se tempo e espaço. (LARROSA BONDIA, 2002, p. 24)

É esta experiência que pode se tornar um conhecimento. Todavia, os alunos não estão tendo esta experiência, talvez porque os próprios professores não permitam eles experimentar, refletir, deixar a informação tocá-los. Muito mais do que ser um cabedal de muitas teorias jurídicas, nossos alunos precisam compreender seus fundamentos e o momento histórico em que elas foram forjadas. Não raro vejo críticas às teorias positivistas como se seus autores as estivessem forjado em meio ao pensamento atual, e não em um momento que fazia todo sentido o pensamento lombrosiano, por exemplo.
A proposta então é simples: Vamos parar um pouco, obter as informações, silenciar, refletir. Não vamos ser meros repetidores de teorias ou massa de manipulação. Somos chamados a pensar além da informação, somos chamados a experimentar.


Nota: Quem quiser ler o Larrosa pode encontrar o texto que discute experiência no endereço: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n19/n19a02.pdf
Publicado originalmente em: http://www.parlatoriojuridico.com.br/parlatoriojuridico/pagina/48


24 de set. de 2015

Nada sobre nós, sem nós

Sexta feira passada estive no Fórum Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que aconteceu em Teresina, na OAB, e lá me deparei com uma frase que permeou várias falas: "Nada sobre nós, sem nós".
Esta frase resumiu muito bem o que é inclusão. Inclusão não é apenas dar oportunidades, mas ouvir os que ainda não estão inclusos. Nada pode ser feito atrás de uma mesa, sem escutar aqueles que de fato são os protagonistas.
Aprendi!

 Ahhh a vida! Quando eles eram pequenos eu escrevia crônicas de suas peraltices, a saga de levar e pegar no colégio,  as perguntas inusitada...