Mas em que pese a força do argumento, eu ainda acho muito difícil ensinar Direito Penal e tentar aproximar a teoria com a prática. Um exemplo é explicar o princípio da isonomia e a flagrante seletividade do nosso Direito Penal.
Deparei-me com uma reportagem no início desse mês de fevereiro que me fez novamente refletir sobre o ensino da Disciplina de Direito Penal. Comparei a reportagem com outras de teor semelhantes e de atores diferentes...
Vou lhes mostrar:
Presidente do STJ nega pedido de lactante para responder processo em
casa
02 Fevereiro 2018 | 01h15
Laurita Vaz, primeira mulher a presidir o STJ, negou – durante
o recesso do Judiciário– pedido para que uma lactante respondesse a processo em
casa.
A mulher, cujo filho mais novo
tem um mês de idade, é ré primária e foi presa por portar 8,5 gramas de
maconha. Na decisão, Vaz disse que a mãe não conseguiu comprovar ser
imprescindível para seus… cinco filhos.
A decisão judicial causou
indignação entre defensores visto que Vaz concedeu prisão domiciliar a Roger
Abdelmassih em julho.
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Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Adriana
Ancelmo
18 dez 2017
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu hoje (18 ) que a ex-primeira dama do Rio de
Janeiro Adriana Ancelmo deve voltar a cumprir prisão domiciliar. O ministro
atendeu a um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Adriana.
Em novembro, o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida
para o regime fechado. Antes da decisão, ela cumpria medida cautelar de
recolhimento domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter
filhos menores de idade ( o mais novo em 11 anos de idade).
Adriana Ancelmo está presa na
Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde também está preso seu
marido, o ex-governador Sérgio Cabral, e outros políticos do Rio de Janeiro.
Ela foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e
lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Calicute, da Polícia
Federal, um desdobramento da Lava Jato, que investiga desvio de recursos
públicos em obras realizadas pelo governo fluminense com empreiteiras no estado
do Rio de Janeiro.
Mas o que é mesmo seletividade do Direito Penal?
Deixo com vocês a lição de Zaffaroni e Pierangeli: “[...] ao menos em boa medida, o sistema penal seleciona pessoas ou ações, como também criminaliza certas pessoas segundo sua classe e posição social. [...] Há uma clara demonstração de que não somos todos igualmente ‘vulneráveis’ ao sistema penal, que costuma orientar-se por ‘estereótipos’ que recolhem os caracteres dos setores marginalizados e humildes, que a criminalização gera fenômeno de rejeição do etiquetado como também daquele que se solidariza ou contata com ele, de forma que a segregação se mantém na sociedade livre. A posterior perseguição por parte das autoridades com rol de suspeitos permanentes, incrementa a estigmatização social do criminalizado.
Estamos realmente em tempos novos, percebemos algumas coisas mudando, mas ainda acho muito difícil ensinar Direito Penal. Minha esperança, no entanto é que estamos formando gerações de futuros juristas, por isso a importância de não desistir. Vamos a luta!
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